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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
RETIRADA (4)
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
ES[X]
Nome
JOÃO CALMON[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01320 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao Art. 7 Das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 7 - O Congresso Nacional elaborará e aprovará no prazo máximo de dez meses as leis complementares exigidas pelo texto da presente Constituição ou que venham a tornar-se necessária para o seu efetivo cumprimento. 
 Parecer:  Com a presente Emenda que dá nova redação ao artigo 7o. do Ato das Disposições Transitórias, visa o ilustre Constituinte a obrigar o Congresso Nacional a votar, no prazo máximo de dez meses, as leis complementares exigidas quer expressa, quer implicitamente pelo texto Constitucional. Argumenta o autor que a Carta atual "contém nada menos que sessenta e quatro artigos a merecerem complementação e, excluídos os que se referem a normas tributárias, a maior parte dos demais nunca mereceu a regulamentação necessaria". Tal fato serve de pretexto, diz o ilustre Constituinte, para o descumprimento de determinações constitucionais por parte das autoridades tal como por exemplo ocorreu, entre outros casos, com a vinculação do percentual da receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, sistematicamente ignorado pelo executivo. São procedentes as razões invocadas pelo preclaro Constituinte. É importante estabelecer prazo para o Congresso cumprir sua missão. Por isso, louvando sua preocupação, opinamos pela apro- vação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01321 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 244 Acrescente-se ao Art. 244 os seguintes parágrafos: § 3 - Os Municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1, 2 e 3 graus ministrados no território do município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. § 4 - Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos Art. 244 do Projeto de Constituição (A), dispondo que os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar conselhos munici- pais de Educação, composto de três a nove conselheiros, elei- tos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados nos municípios e exercer as atribuições que a Lei vier a estabelecer. Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada como objeto de Legislação Ordinária. Pela rejeição de Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01322 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 168 Dê-se ao Art. 168 a seguinte redação: Art. 168 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos de interesse nacional, nos termos e sob as penas da lei. Parágrafo Único - Os isentos do serviço militar, bem como os que forem dispensados, ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Parecer:  A emenda apresentada procura alterar a redação dada pe la Comissão de Sistematização, principalmente no que diz res- peito a competência atribuida às Forças Armadas para atribuir serviços alternativo em tempo de paz aos que alegarem im perativo de consciência para eximirem-se da obrigação de ser- viço à Pátria. Entendemos que dar essa atribuição as Forças Armadas é oportunidade de transferir a essas instituições mais um grande serviço, sem que seja necessária a criação de entidade ou órgão novo com essa atribuição ao tempo em que se procura diminuir despesas e dar oportunidade ao cidadão de servir à Patria sem ferir sua vontade de não pegar em armas, por con- vicções ou imperativos de consciência. Somos pela sua rejei- ção. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01323 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 246 Acrescente-se ao artigo 246 o seguinte parágrafo: § 3 - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá. 
 Parecer:  O nobre Constituinte João Calmon propõe seja assegurada aos candidatos ao ensino superior, quando carentes, priorida- de de acesso até um determinado número de vagas. Pergunto-me: se o candidato carente está habilitado a ingressar no 3o. grau, por que deve ser discriminado. Ele participará do concurso de seleção e, se realmente estiver preparado, encontrará as portas da Universidade abertas para recebê-lo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01464 RETIRADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do art. 137 . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico. Evita-se que tal atribuição se confunda com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atuando o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01465 RETIRADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprimir a letra "e" do item II do § 1o. do art. 63. . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Argumenta o Autor que "não deve ser de iniciativa pri- vativa do Presidente da República a lei de criação e estrutu- ração e extinção dos Ministérios e órgãos da Administração Pública", mas pode caber também ao Congresso Nacional, "co- mo está no art. 49". Este artigo, entretanto, não fala no poder de iniciar o processo legislativo, tão-somente declara caber "ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União". Por outro lado, acreditamos que apenas ao Presidente da República deve tocar a iniciativa legislativa em matéria que lhe é direta e necessariamente afeta, no âmbito admi- nistrativo, qual é o caso do art. 63, § 1o., II, "e". Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01466 RETIRADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas "e" e "f" do inciso XII do § 2o. do art. 161 e o inciso II do § 4o. do art. 162. . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  A política relativa ao comércio exterior precisa ajus- tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra- zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu- cional, a abrangência da imunidade das exportações. O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser- viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar- dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni- cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se- rem liberados da tributação, assim como a definição da a- brangência do benefício. A supressão pura e simples dos dispositivos citados po- deria, portanto, comprometer toda a política de comércio exterior e o desenvolvimento da economia como um todo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01467 RETIRADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprimir a expressão "a forma (República ou Monarquia Constitucional) e" do caput do art. 2o. do ato das disposições constitucionais transitórias. . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do Ato. Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes- centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex- tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é o caso do Japão. A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal (onde essa forma começou na primeira metade do século XIV) foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma ditadura militar republicana baseada na ideologia positi- vista. O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também sobre o sistema de governo. Pela rejeição.