ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no Título III, Capítulo III, no
Art. 29 § 1o., no Art. 30, no Art. 33 é único e no
Art. 34, a expressão "Quatro anos" pela expressão
Cinco anos. | | | Parecer: | Muito maior desgaste para a classe política e para as
instituições traria a emenda, prorrogacionista de mandatos e
abstinente de eleições, proposta pelo nobre Deputado Messias
Góis.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o item ao art. 113 do Projeto
da Comissão de Sistematização, nos seguintes
termos:
Art. 113 - .................................
XI - Os Ministros dos Tribunais Superiores e
os Desembargadores dos Tribunais Estaduais ao fim
de doze anos de exercício como Ministro ou
Desembargadores serão compulsoriamente aposentados
com vencimentos integrais, salvo se antes
completar setenta anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01338 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprima-se a alínea "j' do inciso I do art.
126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando
ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i:'
"Art. 126 - ................................
I - ........................................
j - Suprimir
Art. 129 - ..................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i - a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal.' | | | Parecer: | Do nobre Constituinte Messias Gois esta emenda propõe
transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior
Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar,
originariamente a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei complementar para
interpretação de lei ou ato normativo federal.
Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado
pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar
pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal,
razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência
para processar e julgar aquela representação do Procurador
Geral da República.
Temos que, precisamente por coerência sistêmica, é que
se deve manter a competência do supremo Tribunal Federal.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 20, Capítulo
IV, da União, a seguinte redação:
"IV - as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limítrofes com outros países, as praias
marítimas, as ilhas oceânicas e marítimas,
excluídas as áreas que já estiverem no domínio dos
Estados, Municípios e particulares." | | | Parecer: | O art. 20 arrola os bens que compõem o patrimônio
da União, que, de certa forma, constituem uma fração dos
bens públicos. O inciso IV exclui desse rol as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e
municípios. A emenda fere o objetivo primacial da res-
salva inserida no final do inciso IV, pois alude, aos
bens dominicais sujeitos ao regime jurídico de direito
privado, regulado pelo direito civil, o que ficaria in-
coerente com o disposto no art. 26 - incisos II e III.
Ademais, implica reconhecimento constitucional à apro-
priação de terras públicas feitas por particulares.
Em razão disso, nosso parecer é pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 109, inciso IX.
Suprima-se, do Artigo 109, o inciso IX:
"confederação sindical ou entidade de classe de
âmbito nacional." | | | Parecer: | Não procedem as alegaçÕes contrárias ao poder de ini-
ciativa conferido às organizaçÕes sindicais ou classistas, de
âmbito nacional, pelo art. 109, IX, para promover ação de
inconstitucionalidade.
O controle da constitucionalidade interessa sobre-
maneira às entidades em tela, representativas de milhões de
brasileiros, cuja vigilância sobre a realidade e harmonia do
ordenamento jurídico melhor se exercitará através das mesmas
confederações ou entidades, não se podendo afirmar que elas
se situem fora do processo jurÍdico-polÍtico nacional.
Pela rejeição. | |
|