separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RAIMUNDO BEZERRA in nome [X]
1988 in date [X]
EMEN::U in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
CE (4)
Nome
RAIMUNDO BEZERRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (3)
expand07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 PREJUDICADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Art. 53, § 3o. Inciso V - Disposições Transitórias Suprima-se o Inciso V, do § 3o., do Art. 53, do Ato das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01596 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Artigo 121, caput, Projeto (B): Substituir no caput do artigo 121 a expressão "pelo Presidente da República" pela expressão "na forma prevista nesta Constituição". 
 Parecer:  A emenda propõe modificação do "caput" do art. 121, ti- rando do Presidente da República a competência para nomear magistrados (que, por sinal, está prevista no art. 86, XVII). A Emenda quer que a nomeação de membros dos Tribunais Regio- nais do Trabalho seja feita nos termos do art. 101, I, "f". Tal proposta quebra toda a ordem tradicional de preenchimento de cargos da magistratura, na qual o Presidente da República detém a competência para prover cargos de juízes de segundo grau (magistrados de tribunais). Os juízes de carreira (1o. grau), esses sim, é que são nomeados na forma do citado art. 101. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01597 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Art. 113, caput, e " 1o. - Projeto (B). SUPRIMIR do texto do caput do artigo 113 a expressão "e nomeados pelo Presiente da República"; e SUBSTITUIR no texto do § 1o. do artigo 113 a expressão "em todos os casos" por "quando for o caso". 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo suprimir do caput do art. 113 a expressão "e nomeados pelo Presidente da Repú- blica" e substituir no § 1o. a expressão "em todos os casos" por "quando for o caso", para evitar a ingerência do Poder Executivo na promoção de juízes de carreira. Entendemos que, face aos entendimentos até agora man- tidos durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituin- te, o art. 113 deve ser mantido como foi aprovado no 1o. Turno, conservando-se o sistema de nomeação dos juízes para os Tribunais Regionais Federais como foi proposto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01623 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Artigo 5o., inciso LXXI, do Projeto de Constituição (B): Restabelecer o texto aprovado em primeiro turno (art. 6o., é 50), com a seguinte redação: Art. 5o. .................................. LXXI - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 
 Parecer:  O art. 5o., inciso LXXI, do Projeto, ao instituir o mandado de segurança coletivo, atende à realidade brasileira e seu conteúdo resulta de amplo consenso proporcionado por aprofundadas reflexões sobre a matéria ao longo do processo constituinte. De outra parte, sua redação é, do ponto de vista técnico-legislativo, mais apropriada que a oferecida pelo nobre autor da emenda. Sou pela manutenção do texto do Projeto e consequente rejeição da proposta ora formalizada. Pela rejeição.