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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NAPHTALI ALVES DE SOUZA in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
GO (2)
Nome
NAPHTALI ALVES DE SOUZA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo No capítulo de "Disposições Transitórias" inclua-se o seguinte artigo 30 e seu parágrafo, renumerando-se os demais: Artigo 30 - É criado, por desmembramento de parte da área do estado de Goiás, o Estado do Tocantis. Parágrafo único. Lei ordinária definirá os limites do Estado do Tocantins e sua capital e disporá sobre quaisquer matérias relativas e sua organização e instlação. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao art. 61 do substitutivo, ao final de sua redação o seguinte: Art. 61 *lst;. ............................................ ?????????????????????;., de fins lucrativos. Indiscutíveis 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.