ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 1o. do art.. 2o.
pelo seguinte:
"§ 1o. O voto é obrigatório exceto para os
analfabetos e para o eleitor de mais de setenta e
cinco anos de idade."
Justificação
Se a ordem política assegura para o povo, com
justa razão, as instituições democráticas, sob
leis que coagem todos sejam ou não adptos do
regime, nos parece lógico, e necessário que venha
exigir do cidadão a menor contrapartida, como seja
a obrigação de votar em pleitos eleitorais.
A exceção para os analfabetos se impõe visto
que estes poderão sentir constrangimento justo de
aparecer como tal em público; e, também para os
eleitores de setenta e cinco anos que dependem de
aspectos próprios de saúde para o exercício
cívico. | | | Parecer: | Parecer contrário. Essa emenda versa sobre matéria, igual-
mente, controvertida: o problema do voto obrigatório ou fa-
cultativo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no senti-
do de que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação
consciente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, de-
turpa o instituto do voto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | "Art. A incidência do Imposto de Renda sobre
o produto do trabalho seja salário, soldo,
vencimentos e vantagens, proventos de qualquer
natureza não poderá exceder o total do pagamento
que o contribuinte receber em um mês." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0422-0
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | é ... Terão preferência nos pagamentos que o
Poder Público efetuar aqueles que forem
desapropriados a qualquer título, sob pena de ser
responsabilizada a autoridade competente. | | | Parecer: | O assunto não é matéia desta subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui-se na Ordem Econômica:
"Art. A intervenção do domínio econômico e o
monopólio só poderão ocorrer em determinada
atividade ou setor industrial, se indispensáveis à
segurança nacional ou necessários ao
desenvolvimento social, quando ausente a empresa e
a iniciativa privada, assegurando-se os direitos e
garantias individuais, na forma da lei.
Parágrafo único. A intervenção no domínio
econômico se fará pelo Poder Público utilizando-
se, quando possível, sociedades cooperativistas,
segundo a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Já contemplada nos Arts. 6A09 § 4o. e 6A08. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Para serem incluído no capítulo da ordem
econômica.
"é As sociedades de econômia mista e as
empresas públicas com monopólio ou não de
atividades econômicas não terão isenções e
privilégios de qualquer espécie e serão
considerados nulos todos os seus atos que
importarem na infração deste dispositivo." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os quatros parágrafos do art. 9 atendem, de forma mais adequa
da, à pretenção do ilustre Deputado Constituinte Bonifácio de
Andrada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Isenções para alimento.
"Art. A Lei estabelecerá isenções tributáveis
para certos produtos agrícolas tendo em vista
objetivos econômicos e sociais." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é de competência da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Proposta à Assembléia Nacional Constituinte
Inclua-se na Ordem Social:
"Art. Será garantido aos trabalhadores a
liberdade de se organizar em sindicato para defesa
de seus direitos, para se fazer representar
legalmente nas convenções coletivas do trabalho e
para outras providências de seu interesse.
§ 1o. O poder público não interferirá no
sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da
lei, as contribuições para seu custeio e para os
programas que instituirá, publicando,
semestralmente a sua prestação de contas.
§ 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor
sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua
filiação à federação, confederações e centrais
sindicais.
§ 3o. As irregularidades havidas nos
sindicatos e o desrespeito às suas normas
estatutárias serão resolvidas pela Justiça do
Trabalho, inclusive no que disser respeito à
legislação comum." | | | Parecer: | O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia
sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa-
trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição
sindical e o modo de solução das irregularidade.
Exceto a solução das irregularidades, a proposta já
está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará-
grafo 4o.do art.4.
Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad-
ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida-
des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas
pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera-
na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju-
risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E,
tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade
sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba-
lho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por
impertinência. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 18 do anteprojeto pelo
seguinte:
Será garantido pelo Poder Público o pleno
exercício dos direitos culturais, devendo ser
desenvolvido uma política de proteção, incentivo,
valorização e difusão da cultura brasileira,
resguardadas as manifestações de nível nacional,
regional e local." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0012-8
O artigo 18 do Anteprojeto pode ser considerado o "artigo-
mãe", o dispositivo síntese de todos aqueles dedicados à
Cultura strictu sensu. Trata de garantia pelo Estado dos
direitos culturais, instituto consagrado na Declaração dos
Direitos do Homem, de 1948, e da valorização, desenvolvimento
da Cultura, aqui entendida, como assinalamos no Relatório, no
seu sentido sócio-antropológico e histórico, universal e
humanístico, traduzida como as "soluções de vida e convívio
do Homem", os instrumentos - valores, padrões e bens -
criados ou recriados pelo Homem para lher servir, para lher
libertar e lhe dar crescimento como ser, pessoa e cidadão. No
parágrafo do artigo é então demonstrado como esses direitos
são assegurados, quais são os atos e fatos que viabilizam o
seu exercício. É, então, aí que, o princípio e o direito são
climatizados, na "Cultura Brasileira", ao se escrever
"realidade nacional", "sua memória e identidade", "homem
brasileiro", "língua portuguesa" etc. A preocupação do
constituinte com política cultural, pluralidade,
manifestações regionais e locais estão todas contidas em
outros dispositivos do Anteprojeto, como o item VII, do
parágrafo único do artigo 18; o artigo 19; o artigo 22 e o
parágrafo único do artigo 23, não cabendo modificar o artigo
18 no que possui de universal, norteador e fonte de direito
constitucional. Somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o. pelo seguinte:
"Art. 6o. Haverá liberdade para educação e o
ensino na sala de aula e na escola, regulamentando
a lei a atuação do poder público e da iniciativa
privada segundo o que dispõe esta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0013-6
O princípio, de grande alcance democrático, já se acha
acolhido, em sua essência, pelos arts. 2o., III, e 6o. do
Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substituir-se o art. 3o. pelo seguinte:
"A Educação é dever do Estado e direito de
todos os brasileiros e será ministrada nos
diferentes graus pelos poderes públicos,
obedecidos os seguintes preceitos:
I - Garantia do ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, podendo se desdobrar
em duas etapas, obrigatório e gratuito para todos,
permitida a matrícula aos seis anos de idade.
II - Oferta de vagas em creches e pré-escolas
para crianças até sete anos de idade.
III - Atendimento gratuito agravés de rede
oficial de ensino, ou da escola particular,
através de convênio, para os portadores de
deficiência e os superdotados em todos os níveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0014-4
Os dispositivos acham-se acolhidos, em sua essência, pelo
art. 3o. e respectivo parágrafo. O desdobramento do ensino
fundamental poderá ser convincentemente discutido por ocasião
da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui-se no capítulo da Educação:
Art. 1o. A fiscalização do poder público em
relação ao ensino se limitará a verificação das
características da escola pública ou particular,
no tocante ao nível e qualidade do seu rendimento
educacional para conhecimento de todos." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0015-2
O princípio acha-se inscrito, em sua essência, no art. 6o.
do Anteprojeto. Pelo seu grau de detalhamento, a proposição
poderá ser melhor considerada quando da elaboração de lei
complementar. Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte:
"O ensino fundamental será ministrado em
português, admitindo-se para as minorias indígenas
a escolarização nas línguas portuguesa e
autóctone." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0017-9
Contribui significativamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto a designação expressa das populações indígenas,
cabendo, porém, a denominação "língua materna". Pelo não
acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O art.18 acrescente-se o seguinte Parágrafo
Único:
"Os órgãos de fiscalização não intervirão na
escola, a não ser para caracterizar o seu
rendimento e nível educacional para conhecimento
da comunidade". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0019-5
A proposição, de grande interesse, poderá ser melhor
aproveitada quando da discursão de lei complementar sobre
diretrizes e bases da educação nacional. Pelo não acolhimento
na presente oportunidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao § 1o. do art. 10 acrescente-se as
seguintes palavras:
"... não interferindo no seu funcionamento e
orientação." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 00203-*
Os ilustres Constituintes acrescentam mais uma norma
diretiva para a legislação desportiva. Considerando a
importância desse balizamento, que se ergue como diretriz
eleitoral essencial para garantir lisura nas eleições e
legitimidade aos dirigentes das entidades desportivas. Pelo
acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 8o. pelo
seguinte:
"As universidades gozarão de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. Serão remetidas às
universidades anualmente recursos financeiros
globais, para que se aplique segundo o seu
orçamento, podendo ficar submetido ao poder
público o pagamento do seu corpo de servidores
administrativos e docentes. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0021-7
O principio da autonomia universitária coincide plenamente
com a essência do Anteprojeto, sendo desejável que seu
detalhamento se efetue na legislação complementar. Pelo não
acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do art. 19 pelo
seguinte:
"O patrimônio e as manifestações da cultura
popular, principalmente na música e nas artes, com
raízes indígenas e afro-brasileiras, terão a
proteção especial do Estado contra tudo que lhe
violente a natureza e autenticidade." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0022-5
A presente Emenda é imprecisa quando escreve "na música e
nas artes", pois a música é uma expressão artística, da arte,
que por sua vez integra a Cultura. Nossa intenção não foi
privilegiar uma ou outra forma da Cultura Popular, mas todo o
seu multiforme universo - ciência (sabedoria), moral (padrões
morais), artes, técnicas, crenças linguagens, comportamentos
etc. -, principalemnte as indígenas e afro-brasileiras, que,
ao lado das ibéricas, formam o tripé fundamentalda nossa
formação cultural. Com efeito, "raízes indígenas e afro-
brasileiras", ou africanas melhor dizendo, povoam quase todas
as nossas manifestações culturais fazendo com que se as
considerarmos,a "proteção especial do Estado" colha até
expressões importadas, recentes, em formação ou processo de
fusão com esses elementos nacionais. Pelo não acolhimento da
emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 24 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único. Aos Estados caberá a
elaboração de normas complementares sobre
desportos, segundo as suas respectivas
peculiaridades, obedecendo a legislação federal,
podendo aquelas remeter para os municípios a
competência para feitura de normas locais. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0023-3
Salvo melhor juizo, o Art. 24, ao dispor que "Compete a
União criar normas gerais sobre o desporto", não exclui os
Estados e Municípios, a quem, em lei, serão fixadas suas
respectivas competências. | |
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