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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SE (2)
Nome
ALBANO FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo segundo do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. - A constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos, civis, federais, estaduais e municipais, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - Salário mínimo capaz de satisfazer as su- de acordo com a lei; de sua família, a ser fixado acordo com a lei; II - Salário-família e de trabalho noturno, a ser fixado de acordo com a lei; III - Direito a um décimo-terceiro salário, com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano; IV - Participação direta nos ganhos de produtividade das empresas, acertada pela via da negociação entre empregados e empregadores da respectiva empresa; V - Duração máxima da jornada diária não excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação, ou, em casos especiais, com base em negociação voluntária entre empregados e empregadores; VI - Repouso remunerado de acordo com a lei e nos termos da negociação direta entre empregados e empregadores; VII - Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias ou, em casos especiais, de acordo com a negociação entre empregados e empregadores; VIII - Fundo de Garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; IX - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação de boa fé; X - É recolhecido o direito de greve, assegurando-se aos trabalhadores, o direito de convencimento pacífico e a formação de fundos de sustentação, durante a paralização não remunerada, ficando a greve das categorias profissionais dos serviços essenciais sujeitos à manutenção de atividades mínimas de responsabilidade dos declarantes da greve, sendo a resolução da greve, assunto da única e exclusiva competência das parte envolvidas, mediante mecanismos, pelas mesmas, estabelecidas, excetuando-se as questões de direito positivo que serão submetidas à Justiça do Trabalho, na forma de dissídio coletivo. XI - Higiene e segurança do trabalho; XII - Proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno aos menores de 18 (dezoito); XIII - Proibição de trabalho em atividade insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo; XIV - Previdência Social nos casos de doença, velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão, e seguro contra acidentes de trabalho, mediante contribuição da união, do empregador e do empregado; XV - Aposentadoria com 60 anos de idade para homem e 55 para a mulher ou com o tempo inferior pelo exercício noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme a lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na cional Constituinte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O incisos XIII do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: XIII - A contratação e a dispensa no princípio do livre mercado com impedimentos a discriminações de qualquer espécie, ficando obrigado às empresas seguirem procedimentos legais estabelecidos nos acordos ou convenções coletivas de trabalho, permitindo, assim, que empregados e empregadores estabeleçam sistemas de multas para dispensa involuntária, como também estímulos à eficiência e à participação. A lei estabelecerá a destinação das multas, para fundos específicos de apoio específicos de apoio aos desempregados e aos trabalhadores dispensados, definindo, ainda, que através de acordos entre as partes, poderá se estabelecer duração do aviso prévio acima do mínimo de 30 (trinta) dias ou transforma-lo em indenização pecuniária, sem incidência de qualquer tributo ou ônus. 
 Parecer:  A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui- ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou fundo de garantia. Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di - ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço, as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a- lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex - cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos sindicatos sobre as demissões. Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter - mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda.