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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 04::Capítulo 04::Seção 01::Art. 118 in fase [X]
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Art. 118[X]
EMEN
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Partido
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:118  
 Texto:  Art. 118. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 
 Indexação:  REQUISITO, DECLARAÇÃO, INCOSTITUCIONALIDADE, LEIS, ATO NORMATIVO, PODER PUBLICO, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ORGÃO ESPECIAL.