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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:060  
 Texto:  Art. 60 - Ficam convalidados, para todos os efeitos, os atos de provimento e de aposentadoria, em cargos públicos efetivos da administração direta ou autárquica, federal, estadual e municipal, baixados de acordo com lei anterior à data da promulgação desta Constituição, cujos titulares os exerçam ou tenham exercido por mais de cinco anos. 
 Indexação:  CONVALIDAÇÃO, ATO, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO, APOSENTADORIA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, LEI ANTERIOR, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.