separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::11::07 in date [X]
INOCÊNCIO OLIVEIRA in nome [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
PE (2)
Nome
INOCÊNCIO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01375 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias (conforme constou no texto da 1a. edição do Projeto de Constituição aprovado no 1o. turno de votação). Acrescente-se, no dispositivo correspondente ao art. 18 do Ato das Diposições Constitucionais Gerais e Transitórias (conforme constou no texto da 1a. edição do Projeto de Constiuição aprovado no 1o. turno de votação), a expressão "vinham ou', antes da palavra "estejam', passando o mesmo, em consequência, à seguinte redação: "É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham ou estejam sendo exercidos legalmente por médico civil ou militar na administração pública direta ou indireta'. 
 Parecer:  Alega o Autor a necessidade de restabelecer redação a- provada no primeiro turno, a fim de não serem prejudicados médicos demitidos em função de parecer interpretativo de dis- posição constitucional sobre acumulação. Concordamos. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01376 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO; Artigo 204, § 4o. Suprima-se, no Artigo 204, § 4o., a expressão: ..."e seus derivados'... 
 Parecer:  Optamos por aprovar a emenda, nos termos de sua justifi- cação.