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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (1)
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Art. 008[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do recebimento dos autógrafos para sancionar ou vetar o Projeto de Lei Orçamentária. § 1º - O veto e suas razões serão comunicados, em quarenta e oito horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se pronunciar. § 2º - Os recursos correspondentes à rejeição parcial da proposta orçamentária ou a veto mantido poderão ser utilizados mediante abertura de crédito adicional. 
 Indexação:  PRAZO, EXECUTIVO, SANÇÃO, VETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS VETO PARCIAL, ORÇAMENTO, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL.