ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional ou que implique distinção ou preferência em
relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos destinados a promover o
equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; e
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública
estadual ou municipal, bem como a remuneração e os proventos dos
agentes públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus
agentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, UNIFORMIDADE, APLICAÇÃO,
TERRITORIO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PREFERENCIA, ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, REGIÃO,
TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES, DIVIDA PUBLICA, REMUNERAÇÃO,
PROVENTOS, NIVEL SUPERIOR, AGENTE. | |
|