ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - O produto da arrecadação de imposto instituído com base no
artigo 11 terá as seguintes destinações:
I - quando instituído pela União, dois terços pertencem, em partes
iguais, à União, e aos Estados e Distrito Federal, devendo o terço
restante ser distribuído aos Municípios;
II - quando instituído por qualquer Estado, dois terços pertencem, em
partes iguais, à União e ao Estado que o houver instituído, devendo o
terço restante ser distribuído aos respectivos Municípios;
III - quando instituído pelo Distrito Federal, dois terços lhe
pertencem e, o terço restante, à União. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - É vedada a criação de fundos contábeis e administrativos.
ARTIGO : 020
Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá prazos e regulará a
extinção de todos os fundos existentes na data da promulgação desta
Constituição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO.
COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO,
FUNDOS. | |
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