separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
VIVALDO BARBOSA in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (1)
Uf
RJ (1)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se incisos ao art. 5o. do anteprojeto: XII - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das cComissões em caráter periódico e permanente e organizados da sociedade, que nelas terão voz. XIV - Fiscalizar os gastos público, inclusive os do Judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. XV - Escolher os membros dos Tribunais Superiores na forma prevista nesta Constituição. XVI - Homologar as decisões judiciais que envolvam responsabilidade civil ou criminal de magistrados. Por decisão de dois terços dos seus membros, a Assembléia Nacional da República poderá reexaminar a decisão judicial. XVII - Censurar o desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo Llegislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. 
 Parecer:  Prejudicada, por estar previta em diversos dispositivos do an teprojeto.