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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
ISMAEL WANDERLEY in nome [X]
1987::18 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
RN (4)
Nome
ISMAEL WANDERLEY[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta as palavras individual e coletivo ao inciso V, in fine, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "Art. 1o. Ao inciso V, do art. 1o. fica acrescida a expressão "individual ou coletivo". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. Para efeito do gozo dos direitos previstos nesta Constituição e em outras leis, ficam equiparados os trabalhadores rurais aos urbanos, sem prejuízo de outros que venham a ser criados em seu benefício." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à estabilidade a partir do vínculo empregatício, salvo em caso de falta grave caracterizada judicialmente. Parágrafo único. A lei determinará os casos de falta grave." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  "Art. 1o. Os incisos III, V usque IX são transformados em alíneas. "Art. 30. .................................. ............................................ ............................................ "III - autorizar o Chefe de Estado: a) a denunciar os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito humanitário e as conveções internacionais do trabalho; b) a se ausentar do País; c) a declarar guerra ou a permitir a participação do país em conflitos armados internacionais; d) a fazer a paz; e) a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar. f) a permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais." 
 Justificativa:  No Capítulo “das atribuições do Congresso Nacional”, especialmente no Art. 30, houve desnecessária repetição da expressão “autorizar o Chefe de Estado”. Para evita-la, basta transformar os incisos V, VI, VII, VIII e IX em alíneas, após a manutenção do inciso III com a locução “autorizar o Chefe de Estado, seguido das alíneas. Com isto, entendemos tornar-se melhor organizado o Art. 30.