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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
collapseEMEN
M (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
PFL (1)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07424 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o. Incluir, como incisos VI e VII do artigo 5o. do Projeto de Constituição, o que se segue: Art. 5o. - O Estado brasileiro está submetido aos designios do povo e suas finalidades internas fundamentais são: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - impedir a participação, na administração pública direta e indireta, de quem tenha trabalhado em empresa estrangeira, há menos de cinco anos; VII - proibir emprego em empresa estrangeira de quem, há menos de cinco anos, tenha ocupado cargo de relevo na administração pública direta e indireta. 
 Parecer:  Tendo já optado por emenda supressiva do art. 5o.,não temos como acatar a emenda aditiva em pauta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07425 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 21 Inclua-se, como inciso III e letars do artigo 21 do Projeto de Constituição, o que se segue: Artigo 21 - I - II - III - O estrangeiro adquire a nacionalidade brasileira quando: a - Tenha completado vinte e um anos de idade; b - Resida permanentemente no Brasil, há mais de cinco anos; c - Fale e escreva a língua portuguesa; d - Não haja cometido crime inafiançável. 
 Parecer:  Propugna o nobre autor da proposição pela inclusão no art. 21 do projeto de um inciso III e diversas alíneas nos quais amplia a gama de possibilidades de aquisição da nacio- nalidade brasileira. Acontece, no entanto, que o art. 19, já engloba de maneira bastante ampla o leque de possibilidades com vistas àquela finalidade. Nosso parecer é, assim, contrá- rio. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 364 Inclua-se, como Parágrafo único do artigo 364 do Projeto de Constituição, o que se segue: Art. 364 Parágrafo único - São assegurados pela União, por leis específicas, condições que facilitem a integração educacional, profissional e social dos excepcionais, cabendo aos Estados e Municípios traçar diretrizes, estabelecer prioridades e adequar os programas já existentes às realidades locais ao atendimento dos portadores de qualquer tipo de excepcionalidade e sua implementação, com a participação de entidades civis especializadas, ou envolvidas nas questões da criança e do adolescente, obrigando-se também os estabelecimentos privados de ensino e aceitarem o excepcional em seu corpo discente. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07470 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 17 Inclua-se, na parte final da letra "h" do inciso IV do artigo 17 do projeto de Constituição, o que se segue: Artigo 17 - ................................ IV - ........................................ h - as organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais, sem a elas se filiarem, sem delas receberem qualquer espécie de auxílio financeiro ou orientação ideológica. 
 Parecer:  O estabelecimento de relações das entidades sindicais nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples- mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons- tituição. Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical. Pela rejeição. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07471 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 27 Inclua-se, como alínea "i" do inciso II do artigo 27 do Projeto de Constituição, o que se segue: Art. 27 -.................................... I -.......................................... II - ........................................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - ........................................ e) - ........................................ f) - ........................................ g) - ........................................ h) - ........................................ i) - são inelegíveis os empregados brasileiros de empresas estrangeiras. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07809 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 355 Suprimam-se do Projeto: 1) O art. 355 2) Os itens I a IV do art. 355 
 Parecer:  A supressão proposta pelo ilustre autor descaracteriza- ria, em termos programáticos, o segmento previdencial da Se- guridade Social; eis que os dispositivos que se pretende e- mendar constituem as linhas mestras da cobertura previdenciá- ria, cujo detalhamento ficará a cargo da legislação ordi- nária.