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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 321[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:321  
 Texto:  Art. 321 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predonominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. 
 Indexação:  PREDOMINANCIA, ARMADOR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PAIS, EXPORTADOR, IMPORTADOR, TRANSPORTE MARITIMO, OBSERVAÇÃO, CONTRATO BILATERAL, RECIPROCIDADE.