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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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collapseL
collapseArts. 290s
Art. 292[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:292  
 Texto:  Art. 292 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes. IV - realizar despesas ou assumir obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, ORGÃO PUBLICO, FUNDOS, DESPESA, EXCEÇÃO, REPARTIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EXCESSO, DESPESA DE CAPITAL, ACRESCIMO, ENCARGO, DIVIDA PUBLICA, CONCESSÃO, CREDITOS, INEXISTENCIA, LIMITAÇÃO, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL, INDICAÇÃO, RECURSOS, DESPESA, EXCESSO, CREDITO ORÇAMENTARIO, CREDITO ADICIONAL.