separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PDT in partido [X]
1987::30::07 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (2)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Substituam-se os artigos e parágrafos citados pelos seguintes: "Art. 306 Os recursos naturais, tais como o patrimônio genético de variedades nativas, os recursos minerais e potenciais de energia hidráulica, constituem propriedade distinta dado solo para efeito de aproveitamento industrial, pertencem à União e são inalienáveis, ressalvado o disposto neste Título. ............................................ § 2o.- A atítulo de indenização por exaustão da Mina, parcela dos resultados da lavra, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do Município de sua localização. Art. 307 O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de Minas em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empresas nacionais. Parágrafo único. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de Minas em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas estatais, e dependerão da prévia aprovação do Congresso Nacional. 11 Art. 308 A prospecção, exploração, desenvolvimento e a lavra de Minas, bem como o aproveitamente dos potenciais de energia e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente." Art. 494 Serão mantidas as atuais concessões cujos direitos de lavra prescreverão decorridos três anos sem a sua comercialização, contados a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A inclusão do " patrimônio genético de variedades nati- vos" entre a "propriedade distinta da do solo " não nos pare- ce adequada ao texto em questão, pelo que a rejeitamos, por ser incongruente. Do art. 308 consideramos pertinente e de interesse para o país a definição da "forma contratual por tempo determinado" para as autorizações ou concessões de pesquisa e lavra dos recursos minerais e potenciais de energia hidráulica. Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio- nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes- quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe- tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades minerais. Acolhendo o dispositivo do "contrato por prazo determi- nado, no interesse nacional, não podendo ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente", rejeitamos os demais dispositivos, nos termos do presente substitutivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06580 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 403, v, Prioridade para as entidades sem fins lucrativos que se constituirem com a participação de associações comunitárias e instituições educacionais, culturais e universidades locais, com objetivo de criar e administrar órgãos ou veículos de comunicação voltados para o serviço efetivo dos interesses da sociedade. 
 Parecer:  Acatado no mérito na expressão "sistema público", do in - ciso I. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06581 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Art, 312, - Aquele que não sendo proprietario de imóvel urbano, ocupar por cinco anos initerruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, imóvel urbano com área não excedente à supercície média dos lotes uniresidenciais, assim definidos por lei municipal, adquirir-lhe-á o domínio, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Parágrafo único. A propriedade assim adquirida será gravada como "Bem de Família" pelo prazo de quinze anos, contados a partir da transcrição do título, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda contempla alguns aspectos peculiares à usuca- pião urbana, plenamente aceitáveis, especialmente quanto à definição da área por lei municipal. Exige, entretanto, que o pretendente ao imóvel deixe de ser proprietário apenas, de outra área urbana; permite, por- tanto, que o interessado seja proprietário de imóvel rural no mesmo município, o que descaracteriza o ocupante de baixa renda, prejudicando o cunho social da proposição. Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo.