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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VICTOR FONTANA in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
SC (4)
Nome
VICTOR FONTANA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  PODER LEGISLATIVOqc Suprimir no item VI, do art. 13 a seguinte expressão: "Art. 13 - salvo para participar, como fundador de novo partido." 
 Parecer:  Contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVOqc Dê-se ao art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e vinte representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios, pelo voto direto e secreto. 
 Parecer:  Contrário. O texto do anteprojeto representa um avanço e deve ser mantido. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIO Dê-se ao § 3o., do art. 84, a seguinte redação: "§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho são compostos de: no mínimo sete e no máximo quinze juízes, nomeados pelo Presidente da República." 
 Parecer:  A ausência de mínimo de juizes é proposital e tem em vista a própria dinâmica dessa justiça. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Dê-se ao § 3o., do art. 81, a seguinte redação: "§ 3o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que for parte instituição de previdência social e cujo objeto for benefício de natureza pecuniária e AS AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS INTENTADAS PELA UNIÃO, entidade autárquica ou empresa pública federal, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, devendo o recurso, que no caso couber, ser interposto para o Tribunal Federal competente." 
 Parecer:  Não me parece conveniente que as ações expropriatórias sejam processadas na Justiça Comum, quando intentadas pela União, em comarcas qua não seja de Vara do juizo federal. Pela re- jeição.