ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15398 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal
Art. 272, § 12, inciso VII
1) Modificar o inciso em questão para o
seguinte teor:
VII - regular a forma como, mediante
deliberação da maioria dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados. | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte Ronan Tito alterar a redação
do item VII do § 12 do art. 272 do Projeto de Constituição,
segundo o qual caberia à lei complementar regular a forma co-
mo, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais sejam concedidos
quanto ao ICMS. Quer que seja explicitado que a deliberação
seja por maioria, na conformidade do princípio democrático.
No entender do parecerista, o Projeto de Constituição já
exagera em atribuir a uma lei complementar a regulação da
forma como sejam tratados favores fiscais. Uma vez que a im
posição ocorre necessáriamente por lei, outro diploma legal
de igual categoria seria exigível para conceder isenções, in-
centivos e benefícios fiscais. E o princípio federativo deve-
ria sobrepor-se a burocráticas e centralizadoras deliberações
entre Estados, o que não afastaria, por certo, convênios vo-
lintários.
Data venia, seria por demais minucioso estabelecer que a de-
liberação seja por maioria, mesmo porque pressuposto, senão a
unanimidade, porquanto a maioria dos Estados Federados não
poderiam obigar os que votarem contra.
por-se a burocráticas e centralizadoras deliberações entre Es
tados, o que não afastaria, por certo, convênios voluntários.
Data venia, seria por demais minucioso estabelecer que a de-
beração seja por maioria, mesmo porque pressuposto, senão a
unaminidade, porquanto a maioria dos Estados Federados não po
deriam obrigar os que votarem contra. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19462 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XI do § 1o. do
art. 115 do Projeto da Comissão de Sistematização,
substituindo o verbo "solicitar" por "tomar". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19470 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 480 do Projeto
pela seguinte:
"Art. 480 - As vantagens e os adicionais que
estejam sendo percebidos pelos servidores públicos
em desacordo com o dispositivo nesta Constituição
ficam extintos na data de sua promulgação.
Parágrafo único: - a restituição das
vantagens percebidas será efetivada na forma que
lei ordinária dispuser, ressalvada a prescrição do
percebido há mais de 5 (cinco) anos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido suprimido o dispositivo
emendado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19471 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se um Parágrafo único ao art. 195
nos seguintes termos:
"A assistência judiciária será prestada
gratuitamente ao carente por advogado designado e
pago pela Ordem dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19472 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 319 mais um parágrafo,
alterando a sua redação paa o seguinte:
"Art. 319 - Ao Poder Judiciário é vedado, no
processo de desapropriação da propriedade rural,
decidir se se verifica ou não o caso de interesse
social ou utilidade pública declarado pelo Poder
Execuitvo.
§ 1o. - Declarado o interesse social ou a
utilidade pública, ficam as autoridades
administrativas autorizadas a penetrar na
propriedade compreendida na declaração, podendo
recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força
policial.
§ 2o. - A desapropriação deverá efetivar-se
mediante acordo ou ingresso em juízo, dentro de um
ano, contado da data da publicação do ato
declaratório. Não efetivada a desapropriação o
decreto caducará e o proprietário terá direito à
indenização pelo prejuízo comprovado." | | | Parecer: | Ao Poder Judiciário cabe dirimir qualquer dúvida sobre
relação entre pessoas, ou entre estas e o Poder Público.
À Constituição cabe garantir os direitos individuais, no
caso o direito de propriedade.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19473 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens e parágrafos do art. 87
e mantenha-se o seu "caput" com a seguinte
redação:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções, empregos e proventos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento pois a proibição seria mais uma in-
justiça que se cometeria com as professoras. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19474 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 189 a 192 e 204 a 209
e respectivos parágrafos e itens e subitens (Seção
I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, a I em parte e
as demais no todo), que tratam de matéria
correlata, pelo seguinte e único artigo:
"Leis complementares disporão sobre a
criação, organização, composição, nomeação,
garantias, obrigações e vantagens de Juízes,
Juntas e Tribunais da União, do Estado e dos
Municípios." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19475 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item VIII do art.
52 pela seguinte:
"Art. 52 ...VIII - os recursos minerais do
subsolo e os potenciais de energia elétrica, em
condomínio com os Estados e Municípios em que se
situam." | | | Parecer: | O §2o. do citado artigo 52 já estabelece a participação dos
recursos naturais citado pela Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19476 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação da letra b do art. 27,
I, pela seguinte:
"São eleitores os brasileiros que, à data da
eleição, contém 16 (dezesseis) anos ou mais,
alistados na forma da lei. O alistamento e o voto
somente são obrigatórios para os maiores de 18
(dezoito) e menores de 70 (setenta) anos de
idade." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19478 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 429 das Disposições
Transitórias pelo seguinte:
"Nenhum ato praticado pelo Governo, no
presente ou no passado, poderá ficar fora do
alcance e apreciação do poder Judiciário." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende substituir a redação do art.
429 do projeto, no sentido de ampliar a apreciação pelo Poder
Judiciário de qualquer ato praticado pelo Governo, no pre-
sente ou no passado.
A proposição, inquestionavelmente, foge do objetivo do
dispositivo em tela, o qual deve atingir, tão somente, os
atos praticados durante o período autoritário de 1964 a 1985.
Pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19480 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se a expressão "entidade autárquica
federal", e dê-se ao § 1o. do art. 209 do Projeto
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"As causas em que a União ou entidade
autárquica federal for autora serão aforadas onde
tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União ou contra entidade autárquica
poderão" etc., como está no texto proposto. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19481 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o percentual de 2% (dois por
cento) para 5% (cinco por cento) constante do art.
387 como contribuição anual da União e de 4%
(quatro por cento) dos Estados, Distrito Federal e
Municípios. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19485 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 471 do Projeto
para o seguinte:
"Art.471 - Fica extinto o instituto de
enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela
decorrentes em imóveis urbanos de pessoas físicas
e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta pleno direito de proprietário." | | | Parecer: | Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição, para
excluir de seu alcance as enfiteuses sobre bens públicos, que
deveriam permanecer intocadas. O autor da emenda propõe
igualmente que não se faça sem ônus a transferência da pro-
priedade plena dos imóveis urbanos de pessoas físicas ou ju-
rídicas de direito privado. É nossa opinião que a nova reda-
ção inibe o caráter social e abrangente da medida, na primei-
ra proposta. Quanto aos efeitos econômicos da extinção da en-
fiteuse, julgamos melhor que se observem os respectivos con-
tratos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19486 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 471 do Projeto que cuida da
extinção do Instituto da Enfiteuse. | | | Parecer: | Visa, como outras emendas, à supressão do art. 471 do Projeto
de Constituição, que extingue a enfiteuse. Em nosso entender,
a supressão se impõe, pois a bipartição entre domínio útil e
domínio eminente representa um artifício feudal, que não mais
se justifica atualmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19489 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do art. 358, que
passará a ser redigido como segue:
"Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias.". | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19490 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
Disposições Transitórias, onde couber:
"Continuam em vigor, enquanto não revogadas,
as leis que, explícita ou implicitamente, não
ontrariam as disposições desta Constituição.
Parágrafo Único - Não constituem direitos
adquiridos os advindos de leis que contrariem
disposições desta Constituição." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19491 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 473 das Disposições
Transitórias que procura preservar o direito
adquirido nas acumulações de cargo. | | | Parecer: | o direito adquirido anterior à vigência da norma deve ser
preservado, pois esta não pode retroagir para prejudicar.Ade-
mais, a regra da acumulação, no projeto, mantém princípio
tradicional no Brasil, o que evitará decerto as consequências
nefastas temidas pela proposta. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19492 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do item "x" do
artigo 233 do Projeto que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 233 ..... x - exercer outras funções
que lhe forem conferidas por lei, desde que
compatíveis com as demais atribuições do
Ministério Público, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria das pessoas
jurídicas de direito público ou privado." | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se ampliar as vedações constitucionais de re-
presentação judicial, e de consultoria por membros do Minis -
tério Público às pessoas de direito público.
Não há razões plausíveis para se estendê-las às pessoas
de direito privado.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19495 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 252 | | | Parecer: | A supressão das Guardas Municipais objetivada pela emenda não
nos parece oportuna. Com efeito, a lei ordinária estabelece
as condições para a sua criação, devidamente sopesadas as
peculiaridades municipais e regionais por elas abrangidas.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19496 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se um parágrafo único ao art. 442:
"Parágrafo único - Dentro de 90 (noventa)
dias a partir da promulgação da Constituição
deverá estar promulgada uma Lei Complementar
básica, estabelecendo a matéria e os critérios que
irão nortear as demais Leis Complementares." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
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