ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28582 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 61 do substitutivo, do
Relator do Projeto de Constituição, a seguinte
redação.
Art. 61 - Nenhum servidor da Administração
direta ou indireta ou de empresa em que o Poder
Público seja acionista majoritário, na esfera
estadual, federal e municipal, poderá receber dos
cofres públicos remuneração superior a cem vezes
o maior salário-referência vigente no país.
§ 1o. - no cálculo da remuneração a que se
refere o presente artigo serão incluídos todos os
benefícios e vantagens recebidos pelo servidor.
§ 2o. - a correlação a que se refere este
artigo será progressivamente reduzida, mediante a
elevação das remunerações menores." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28583 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao artigo 5o. do
Projeto de Constituição, com o seguinte teor:
"Parágrafo - A integração econômica,
cultural, política e social das Nações da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latina-americana, constitue objetivo prioritário
da política internacional brasileira". | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28664 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no título X nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autárquica, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelos menos, cinco anos de
serviço público." | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30091 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao parágrafo único do art. 37 do
Projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações interessadas e se darão
por lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34235 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Durante o período de um ano, a contar
da vigência desta Constituição, mediante cabal
demonstração da existência de interesse público e
da adoção de critérios objetivos, os Chefes do
Poder Executivo da União e dos Estados, por
decreto, poderão relotar ou extinguir cargos e
funções, assegurando a seus ocupantes a
disponibilidade remunerada, com preventos
proporcionais ao tempo de serviço, bem como,
readaptar, remover e transferir servidores, desde
que mantido o nível hierárquico, a dignidade da
função e o padrão de remuneração. | | | Parecer: | A proposição pretende inserir dispositivo que autoriza
aos Chefes dos Executivos da União e dos Estados relotar ou
extinguir cargos e funções, assegurando a disponibilidade re-
munerada proporcional aos servidores atingidos, bem como a
readaptação, remoção e transferência.
As medidas sugeridas podem ser aplicadas, independente-
mente de autorização constitucional, cabendo à lei infracons-
titucional a sua disciplinação.
Pela rejeição da Emenda. | |
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