Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 392
Acrescente-se o item IV ao art. 392.
IV - A garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito federal, às federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual. | | | Parecer: | Proposta objeto de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54, Inciso XXIII,
Alínea "U".
Alínea "u", do inciso XIX, do artigo 54 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
XIX - legislar sobre:
u) diretrizes e bases da educação nacional;
produção, distribuição e exibição de filmes
cinematográficos e de video-cassetes. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso X.
O inciso X, do art. 12 do anteprojeto, passe
a ter a seguinte redação:
X - O desporto, o lazer e a utilização
criadora do tempo disponível no trabalho. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - art. 386
Acrescente-se o § 3o. ao art. 386 do
anteprojeto:
Art. 386. ..................................
§ 3o. - O Conselho Nacional de Cinema,
disciplinará ás atividades de cinema e vídeo,
normatização, controle e fiscalização no que se
refere a importação, produção, reprodução,
comercialização, permuta e exibição em todo o
Território Nacional. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois contempla matéria de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado: Art. 376
Acrescente-se no art. 376 do anteprojeto, o
seguinte § 2o.:
Art. 376. ..................................
§ 2o. - A educação física constituirá
disciplina obrigatória nos horários normais em
estabelecimentos de ensino. | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01923 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 373
Inclua-se no Artigo 373 do Projeto, o
seguinte Inciso VIII:
Artigo 373 - ................................
VIII - Assistência à moradia estudantil. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12504 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 373 a seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos, a
partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos
que a este não tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito, progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças de zero até seis anos de idade;
IV - educação gratuita em todos os níveis de
ensino as portadoras de deficiência e aos
superdotados, sempre que possível em classes
regulares, garantida a assistência e ao
acompanhamento especializados;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno adequado às
condições dos discentes, observada a qualidade
do ensino e as situações sociais do educando;
VII - auxílio suplementar ao ensino
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, tansporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica.
VIII - assistência a moradia estudantil.
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo, acionável
contra o Estado mediante mandato de injunção.
§ 2o. - O Chefe do Executivo competente
poderá ser responsabilizado por omissão, mediante
ação civil pública, se não diligenciar para que
todas as crianças em idade escolar, residentes no
âmbito territorial de sua competência, tenham
direito ao ensino fundamental obrigatório e
gratuito." | | | Parecer: | A proposta intenta acrescentar, como dever do Estado, a
garantia de assistência e moradia estudantil.
Os dispositivos da Emenda, embora revelam o elevado des-
corrtino do proponente, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da ordem social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção III
Da Assistência Social
"Art. - A assistência social compreende o
conjunto de ações e serviços prestados de forma
gratuita, obrigatória e independente de
contribuição à seguridade social, voltada para:
I - proteção à família, infância,
maternidade, velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes,
órfãos, abandonados ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho e da habilitação civil;
IV - habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas protadoras de deficiência, bem como
integração na vida econômica e social do País". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12506 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
"Art. - O Estado assegura o direito à saúde
mediante:
I - implementação de políticas econômicas e
sociais que visem à eliminação ou redução do risco
de doenças e de outros agravos à saúde;
II - acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um." | | | Parecer: | As intenções contidas nesta proposta são contempladas,
quase na íntegra nos diversos artigos do novo texto de Proje-
to de Constituição, não só na Seção Saúde, mas também em ou-
tros Capítulos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12507 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
"Art... - Incumbe ao Poder Público organizar
a Seguridade Social, com base nas seguintes
diretrizes:
I - universalidade da cobertura;
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais;
III - equidade na forma de participação do
custeio;
IV - seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
V - diversidade da base de financiamento;
VI - irredutibilidade do valor real dos
benefícios;
VII - caráter democrático e descentralidade
da gestão administrativa." | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12508 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo III, do Título II:
"Art... - São direitos dos moradores e de
suas associações:
I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado;
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadãos
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeira e eleição para seus órgãos diretivos." | | | Parecer: | A matéria é relevante. Contudo, a minudência pretendida
melhor atenção poderá receber do legislador ordinário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
"Art... - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo
homem e pela mulher.
§ 1o. - Os filhos nascidos ou não da relação
do casamento, bem como os adotivos, tem iguais
direitos e qualificações.
§ 2o. - Os pais tem o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade; e os
filhos maiores tem o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes.
§ 3o. - A lei regulará a investigação da
parternidade e da maternidade, mediante ação
social, privada ou pública, sendo assegurada
gratuidade dos meios necessários à sua
comprovação, quando houver carência de recursos
dos interessados.
§ 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na
constância das relações familiares, serão punidas
na forma da lei penal, através de ação pública ou
privada." | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas à igualdade dos direi-
tos e qualificações dos filhos.
Quanto às demais propostas, julgamo-las pertinentes à
legislação ordinária, razão pela qual não as podemos, infe-
lizmente, transcrever no presente Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Dos Direitos e Garantias Individuais
"Art... - A lei deve garantir a preservação
da vida de cada pessoa, desde a concepção e em
todas as fases da sua existência, não se admitindo
a prática do aborto deliberado, da eutanásia, do
genocídio, da tortura e da violência, em qualquer
de suas formas, assim como qualquer forma injusta
de mutilação." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe introduzir no texto constitu-
cional a preservação da vida, desde a concepção e em todas as
fases de sua existência.
Entendemos que parte da pretensão do autor já se encon-
tra atendida em diversos dispositivos do Projeto de Consti-
tuição que garante o direito à vida, à existência digna e con
denam a violência e a tortura.
Pela aprovação parcial.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12511 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
"Art... - O Estado e a sociedade tem o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares; e
impeçam discriminação de qualquer natureza." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12944 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art.... - A lei disporá sobre a normas de
construção dos logradouros públicos, dos edifícios
públicos e dos particulares de frequência aberta
ao público e sobre as normas de fabricação de
veívulos de transporte coletivo, bem como sobre as
adaptações dos já existentes, a fim de garantir
que as pessoas portadoras de deficiência possam a
eles ter acesso adequado." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-consti-
tucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedades do Sub-solo e da
Atividade Econômica.
"Art. ... - Todo cidadão tem direito, para si
e sua família, de condições de vida urbana dignas,
incluindo o acesso a uma moradia com condições
mínimas de intimidade e segurança, atendidos os
serviços de transporte coletivo, saneamento
básico, educação, saúde, lazer e demais
dispositivos indispensáveis, no contexto do
desenvolvimento urbano, e é dever do Estado
assegurar as condições para que este direito seja
exercido." | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12946 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - Os repentistas, poetas de cordel
e poetas de bancada, serão reconhecidos na
categoria profissional de poetas populares, sendo
facultado o seu registro no órgãos competente do
Ministério do Trabalho." | | | Parecer: | A matéria tange à lei ordinária.
pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12947 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da
Atividade Econômica.
"Art. ... - O direito de construir em área
urbana estará submetido às exigências expressas
nos planos urbanísticos de desenvolvimento
urbano." | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo inovadores e aperfeiçoado
res do projeto.
O ideal motivo da Emenda será alcançado através de normas
constitucional abrangente, estabelecendo a obrigatoriedade do
cumprimento da função social da propriedade urbana, estabele
cida em planos urbanisticos locais. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12948 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VI
Do Meio Ambiente
"Art. ... - Incumbe ao Poder Público:
I - manter os processos ecológicos essenciais
e garantir o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade
do patrimônio genético do País e fiscalizar as
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético;
III - promover a ordenação ecológica do solo
e assegurar a recuperação de áreas degradadas;
IV - definir mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos
vedado qualquer modo de utilização que comprometa
a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
V - instituir o gerenciamento costeiro, a fim
de garantir o desenvolvimento sustentado dos
recursos naturais;
VI - estabelecer a monitorização da qualidade
ambiental, com prioridade para áreas críticas de
poluição, mediante redes de vigilância
ecotoxicológica;
VII - controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem riscos para o meio ambiente e a
qualidade de vida;
VIII - exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, cuja avaliação será feita em audiências
públicas;
IX - garantir acesso livre, pleno e gratuito
às informações sobre a qualidade do meio ambiente;
X - promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino.
XI - capacitar a comunidade para a proteção
do meio ambiente e a conservação dos recursos
naturais assegurada a sua participação na questão
e nas decisões das instituições públicas
relacionadas a meio ambiente;
XII - tutelar a fauna e a flora vedadas, na
forma da lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção ou submetam os animais à
crueldade;
XIII - instituir o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas específicos de cada unidade da
Federação." | | | Parecer: | O mérito da emenda coincide com o do capítulo. A propos-
ta será acolhida, ressalvada a redação a ser dada pelo rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12949 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - O ensino religioso, entendido
como educação religiosa e parte integrante da
educação, é direito de todo cidadão e será
garantido pelo Estado nas escolas.
§ 1o. - A escola deve tornar possível o
ensino religioso de acordo com a confissão
religiosa dos pais e dos alunos.
§ 2o. - Constitui tal ensino disciplina dos
horários normais das escolas de 1o. e 2o. graus
dos cursos supletivos.
§ 3o. - O credenciamento dos professores de
ensino religioso deverá ser feito pela autoridade
religiosa respectiva." | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
|