separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ALUIZIO BEZERRA in nome [X]
Emenda in tipo [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
AC (2)
Nome
ALUIZIO BEZERRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  O § 1o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (DA SAÚDE) passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. Cabe ao Poder Público disciplinar, controlar e participar da produção e distribuição de medicamentos em geral, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, com vistas à preservação da soberania nacional. A produção dos medicamentos básicos é monopólio do Estado na forma da Lei."" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda proposta reflete a grande importância da normatização do setor como forma de viabilização de uma pro- dução nacional de medicamentos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (DA SAÚDE) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um novo § 2o. com a seguinte redação: "§ 2o. Não serão reconhecidas patentes de processos químicos ou farmacêuticos envolvidos na produção de medicamentos e correlatos." 
 Parecer:  Prejudicada. Apesar de sua indiscutível importância e relevância nos processos de aquisição e otimização de tecnologia na área de química fina e produção de medicamentos e correlatos, a E- menda foi julgada como matéria de lei ordinária.