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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 09::Capítulo 02::Seção 03::Art. 375 in fase [X]
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Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:375  
 Texto:  Art. 375 - Ficam isentas de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Indexação:  ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL.