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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Art
collapseA
collapseArts. 020s
Art. 025[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em trinta e um de dezembro de 1988. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de cada Casa e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus membros. ARTIGO : 025 § 1º - Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando a proposta for aprovada por quatro quintos de cada Casa do Congresso Nacional. ARTIGO : 025 § 2º - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum" popular. ARTIGO : 025 § 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 
 Indexação:  PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, TURNOS, INTERVALO, APROVAÇÃO, PARECER FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS.