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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
H::Título 00::Capítulo 01::Seção 09::Art. 034 in fase [X]
H::Arts. 030s::Art. 034 in art [X]
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AVULSO
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Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 030s
Art. 034[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - O orçamento anual será aprovado por lei e compreenderá exclusivamente a fixação da despesa, normas para a sua realização e a previsão da receita, bem como os limites para emissão de moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o disposto no é 1o deste artigo. § 1º - A lei orçamentária pode incluir ainda: I - autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e II - normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; § 2º - O orçamento anual compreenderá, obrigatoriamente, de forma discriminada, as despesas, inclusive subsídios, isenções e incentivos tributários e receitas relativas a todos os Poderes, bem como a todos os órgãos, entidades e fundos integrantes da administração pública federal. § 3º - As despesas e as receitas das autarquias, sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas são especificadas sob a forma de dotações globais para custeio e investimento. § 4º - As despesas deverão ser discriminadas por Estado, ressalvadas aquelas de caráter nacional, definidas em lei complementar. § 5º - Excetuadas as operações da dívida pública, as despesas relativas à amortização e ao pagamento dos serviços da dívida decorrentes de operações de crédito contratados, bem como os investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, deverão obedecer a orçamentos trienais. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, ANO, EXCLUSIVIDADE, FIXAÇÃO, DESPESA, NORMAS, REALIZAÇÃO, PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA PUBLICA. INCLUSÃO, ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, RECEITA, NORMAS, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO FINANCEIRO. OBRIGATORIEDADE, ORÇAMENTO, ANO, DISCRIMINAÇÃO, DESPESA, INCLUSÃO, SUBSIDIOS, ISENÇÃO, INCENTIVO, TRIBUTO, RECEITA, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS, ENTIDADE, FUNDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, AUTARQUIA FEDERAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA, ESPECIFICAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL, CUSTEIO, INVESTIMENTO, ESTADOS, RESSALVA, AMBITO NACIONAL, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. OBEDIENCIA, ORÇAMENTO, TRIENIO, DESPESA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, SERVIÇO DA DIVIDA, EFEITO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INVESTIMENTO,