ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11452 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427
Dê-se ao § 1o. do art. 427 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 427. ..................................
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização do Congresso Nacional,
caso a caso. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. Entendemos ser essencial a manu-
tenção do princípio da autorização das populações indígenas
conjuntamente com a do Congresso Nacional para as atividades
de exploração das riquezas minerais em terras indígenas. Sen-
do a terra elemento primordial para a sobrevivência física e
cultural daquelas populações, a matéria deve, neste caso, re-
ceber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11453 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 427 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 427. ..................................
§ 3o. Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras, nos
termos da lei. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 442 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 442. Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de sua competência,
até o final da atual legislatura, as normas
jurídicas que visem à implementação desta
Constituição.
§ 1o. O descumprimento ao disposto neste
artigo caracterizará inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades
predominantemente do Poder Judiciário." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 443
Dê-se a seguinte redação ao artigo 443 do
Projeto de Constituição:
Art. 443. Os Presidentes dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário prestarão
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, em sessão solene do Congresso
Nacional, na data de sua promulgação. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11456 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado
Suprima-se o art. 453 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11457 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Art.474
Inclua-se o seguinte art. 474 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os demais:
Art. 474. A proibição de acumulação de
proventos prevista no art. 87 não se aplica aos
aposentados e reformados quanto a cargo de
magistério. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11458 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado - Art.474,/1o.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 474
do Projeto de Constituição:
Art. 474. ..................................
§ 1o. As atuais contribuições para o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço passam a constituir
contribuição do empregador para o Fundo de
Garantia do Patrimônio Individual, gerido sob
administração tripartite e paritária do Poder
Público, dos empregados e dos trabalhadores. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11459 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 474 § 3o.
O § 3o. do art. 474 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 474. ..................................
§ 3o. Os patrimônios anteriormente acumulados
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Programa de Integração Social e Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
preservados, mantendo-se os critérios de saque nas
situaçõs previstas nas leis que os criaram, e por
demissão, para liquidação ou abatimento de dívida
contraída para aquisição de moradia, e do
pagamento do abono salarial. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11460 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado:artigo 478
Suprima-se o art. 478 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11461 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 479
Suprima-se o artigo 479 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11462 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 489
Suprima-se o artigo 489 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11463 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 487
Suprima-se o artigo 487 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11477 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se do artigo 294 as expressões
"respeitado o disposto no artigo 464". | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do eminente Autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo, pelo novo Pro-
jeto, os membros do Comissão definiram que o assunto em ques
tão seja objeto de lei complementar. Assim consideramos preju
dicada a emenda. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11478 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art.
13. | | | Parecer: | Opinamos pela rejeição da Emenda do nobre parlamentar,de
vez que a sua pretensão não condiz com o espírito que se quis
imprimir no Projeto de Constituição, cujo propósito sereves-
te de grande alcance social.
* | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O "Caput" do art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
ART. 13 - "São direitos sociais dos
empregador urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social". | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constitucio-
nal. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11480 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se, onde convier no Título X, nas
Disposições Transitórias:
ART. - Os servidores públicos civis da União,
portadores de diploma de curso universitário e
inscritos no respectivo órgão de fiscalização
profissional, serão enquadrados em classes
funcionais de nível superior, nos termos da lei.
Parágrafo único - O enquadramento se fará
preferencialmente nos órgãos em que estejam
lotados, se disponíveis vagas no correspondente
quadro funcional. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11687 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Art. 17.
Suprima-se a letra "e" do inciso V do Art.
17. | | | Parecer: | De acordo com o nosso parecer à Emenda 1p14326-8, que
dá os parâmetros por nós adotados na delimitação do direito
de greve a nível de constituição, a supressão da alínea "e",
do inciso V, do art.17, do Projeto, deve ser acolhida.
Pela aprovação.
* | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11688 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se à Seção VII, do Capítulo I, do Título
V, a seguinte redação:"Art. - As Comissões
Parlamentares de Inquérito, que gozam de
atribuições de investigação reconhecidas às
autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara
Federal e pelo Senado da República, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, mediante requerimento de um
terço, ou de decisão da maioria de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para o fim de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores."
Art. - Durante o recesso, funcionará Comissão
Representativa do Poder Legislativo, com
composição proporcional às representações
partidárias com assento no Congresso Nacional,
eleita por suas respectivas Casas na penúltima
sessão ordinária do período legislativo, com
atribuições definidas no regimento comum." | | | Parecer: | O art. 115 e seu parágrafo 1o. ao preverem a existência
de comissões permanentes e temporárias no Congresso Nacional
e suas Casas Legislativas, remeteram para o regimento o dis-
ciplinamento da forma de constituição e das atribuições des-
ses órgãos técnicos. Não encontramos nos aludidos dispositi-
vos nenhuma incongruência.
Pela prejudicialidade. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11689 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X
Acrescetar onde convier:
Art. - Promulgada esta Constituição, o Poder
Executivo adotará providências eficazes para sua
mais ampla divulgação, utilizando-se de seus
próprios veículos publicitários e respectivas
instalações gráficas, de modo que ela possa estar
ao alcance de qualquer consulta.
Parágrafo único - Na edição do último dia
útil de janeiro de cada ano, os diários oficiais
da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem
como os dos Municípios que os possuam, estamparão
o texto constitucional devidamente atualizado o
qual deverá figurar, também, em caráter
permanente, em todas as listas de assinantes de
telefones. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11690 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17
A letra "o" do inciso IV, do art. 17, passa a
ter a seguinte redação:
IV -
"o - nas entidades de administração pública
de orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, empregados e empregadores,
na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
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