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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::04::09 in date [X]
JOÃO PAULO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
PREJUDICADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PT (42)
Uf
MG (42)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29757 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado:Artigo 237 do Substitutivo. Inclua-se no art. 237 do Substitutivo, o seguinte: Art. 237 - Aquele que, não sendo propritário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a- presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29758 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se no Artigo 6o. do Substitutivo, onde couber, o seguinte: Art. 6o. - São direitos e liberdades individuais invioláveis: - a vida, a existência digna e a integridade física e mental. a) uma vez comprovada a absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos esrviços públicos de água, esgotos e energia elétrica. - A propriedade privada, assegurada e Protegida pelo Estado. a) as desapropriações urbanas necessárias à execução de projetos de interesse social e urbanístico serão pagas em dinheiro ou em títulos da dívida pública, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o art. 6o. do Substitutivo, a- crescentando a obrigatoriedade de assistência estatal aos segmentos mais carentes da sociedade, e outras disposições. Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
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