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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 370 Inclua-se mais, no art. 370, do Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo: "toxicômanos e alcoólatras ou outros desvios do comportamento normal", de modo que a redação do referido artigo, passe a ser a seguinte: Art. 370 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos, dedicados à pesquisa ou ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência, toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do comportamento normal. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 363 Inclua-se no art. 363, do Projeto de Constituição, um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 363 - ........... Parágrafo único. Merecerão reconhecimento, estímulo e apoio, inclusive subvenções, do poder público ou da iniciativa privada, as instituições ou entidades particulares que, sem fins lucrativos, prestam serviços de assistência social, na recuperação de deficientes ou superdotados, toxicômanos, alcoólatras, e outros com desvio do comportamento normal. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social.