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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência. § 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, CONTROLE EXTERNO, AUXILIO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORGÃO, ESTADO, COMPETENCIA, SISTEMA, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO, MUNICIPIOS, ANALISE, CONTAS, PREFEITO, ANUNLIDADE, ANO, PREVALENCIA, DECISÃO, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL, FIXAÇÃO, LIMITE MAXIMO, POPULAÇÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, MUNICIPIOS.