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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
FRANCISCO ROLLEMBERG in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (118)
Banco
expandEMEN (118)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (66)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (13)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PMDB (118)
Uf
SE (118)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (110)
expand1986 (1)
expand1917 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22683 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 283 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 283 As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuírão com o salário-educação para o ensino primário gratuito dos seus empregados e respectivos dependentes, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22684 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos artigos 220, 221 e 222 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 220 - O orçamento público será uno, incorporando-se à receita, obrigatoriamente, todas as rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se, discriminadamente, na despesa, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços públicos prestados pela administração direta ou indireta. § 1o. - O orçamento será aprovado anualmente por lei, submetido o seu projeto à apreciação do Congresso Nacional, po iniciativa do Executivo, abrangendo a estimativa de receita e a previsão máxima de despesa pública, inclusive as referentes ao universo de órgãos, fundo, autarquias e empresas sob o controle do Poder Público. § 2o. - A lei orçamentária será elaborada segundo os critérios estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar que lhe regulará o conteúdo, a apresentação, a execução e o acompanhamento. § 3o. - É verdade a aprovação de lei orçamentária plurianual, permitidos planos de governo plurianuais, sem força vinculativa. § 4o. - Nenhum investimento, mesmo constante de plano de governo plurianual, poderá ser iniciado sem prévia inclusão na lei orçamentária, nos termos deste artigo. § 5o. - A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e á fixação de despesa para os serviços anteriormente criados"". Art. 221 - O orçamento público anual compreenderá: I - orçamento fiscal; II - orçamento monetário; III - orçamento previdenciário; IV - orçamento das empresas sob controle da União. § 1o. - É vedada a inclusão de operações de crédito por participação da receita, que importem em défict presente ou futuro do orçamento. § 2o. - É vedado oa Poder Público realizar qualquer tipo de investimento em empresas, sob seu controle ou em que tenha participação, em déficit ou com prejuízo. § 3o. - O orçamento das empresas sob controle do Poder Público só pode conter a previsão de receitas oriundas de suas próprias atividades, bem como a fixação de despesas e investimentos em suas próprias atividades"". "Art. 222 - P projeto de lei orçametária será enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 31 de outubro de cada ano, dispondo este de trinta dias para sua aprovação e encaminhamento à sanção presidencial. § 1o. - Se o projeto de lei orçamentário não tiver sido enviado ao Poder legislativo, e submetido á sanção nas datas mencionadas no caput deste artigo, prorrogar-se-á para o exercício seguinte o orçamento que estiver em vigor. § 2o. - O projeto de lei orçamentária será votado por no mínimo 2/3 dos componentes de cada câmara do Congresso, e aprovado por maioria absoluta do quorum mínimo previsto para votação"". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte tem por finalidade substituir os artigos 220, 221 e 222 - Dos Orçamentos. O conteúdo da Emenda, em confronto com os artigos do Substitutivo, levou-nos a conclusão que apesar de alguns pontos abordados se harmonizarem com o proposto, os principíos que nortearam a sistemática de Planos e Orçamentos não se condunam e não coincidem com o conjunto de pontos de vista expressados pela maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22685 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 229 Como agente normativo e regulador de atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado, visando especificamente, a: a. mater o equilíbrio da balança de pagamentos; b. preservar o valor da moeda; c. atingir alto nível de ocupação; d. assegurar a estabilidade no nível dos preços; e. estimular a proditividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f. favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade."" 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22686 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 209, II. Dê-se ao inciso II, do art. 209 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 209 - ................................ II - Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto os reais de garantia". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22687 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 41, do art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 41 - Todos tem direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos ou de órgãos privados no desempenho de função pública". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o.. A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje- tivos perseguidos pelo Autor da emenda. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22688 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 24 do Substitutivo do relator a seguinte redação: "Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegale lesivo ao patrimônio de entidades públicas". 
 Parecer:  Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator por entender que ele amplia desmesuradamente o âmbito da ação po- pular. Em nossa opinião,é mais aconselhável manter integral- mente o dispositivo emendado. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22689 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do artigo 222 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 222 .................................... § 2o. -A abertura de crédito especial somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção ou calamidade pública, e deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. § 3o. - Os créditos especiais e suplementares não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda alterar os §§ 2. 3. do Art. 222, com os seguintes objetivos. § 2. - excluir a denominação do "crédito extraordinário" do texto constitucional e determinar os três casos exclusivos de despesas imprevissíveis e urgentes. § 3. - que os créditos especiais e suplementares não pos- sam ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados. Ocorre que a denominação "crédito extraordinário" é tra- dicional em nosso Direito Constitucional e Financeiro e que esse instrumento só pode ser utilizado para atender despesas imprevissíveis e urgentes, o que pela própria natureza, não pode se ater a apenas três casos. Nossa tradição Constitucio- nal sempre fez referência a tais casos, mas em caráter exem- plificativo, o que é bem identificado pelo vocábulo "como". Quanto a crédito suplementares terem vigência apenas no próprio exercício financeiro, torna-se desnecessário a cita- ção constitucional vez que suplementar, pela própria defini- ção, se integra no Orçamento que se encerra com o próprio exercício financeiro. Por outro lado é medida salutar e tradicional que os cré- ditos extraordinários (imprevisíveis) e os especiais (novos), autorizados no final do exercício, se integrem ao orçamento do exercício subsequente, de acordo com o princípioda unici- dade. Quanto ao créditos extraordinários serem submetitos à apreciação do Congresso Nacional o texto do Projeto já o estabelece, com a referência ao Art. 94. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22690 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 202, III do Substitutivo do Relator, com a consequente eliminação das suas alíneas "A"", "B"" e "C"", bem como do seu parágrafo único. "Art. 202 .................................. III - cobrar ou aumentar tributos, em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor, antes do início do exercício financeiro e previsto em lei orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade tributária e a previsão orçamentária, os impostos alfandegários, de guerra, sobre produtos industrializados e demais casos previstos nesta Constituição."" 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22691 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 55, art 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 55 - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas por lei e por seus estatutos, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele". 
 Parecer:  Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo, não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe- recida sobre o assunto. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22692 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do § 1o. do Artigo 229 Dê-se ao § 1o. do artigo 229 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 229 - ................................ § 1o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos consumidores de bens e serviços, em conjugação com as liberdades de iniciativa e de mercado e com competividade da produção"". 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26554 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias Título X, onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  Embora o texto do Substitutivo deste Relator tenha con- templado a situação dos atuais servidores públicos, no senti- do de assegurar-lhes os direitos já adquiridos, a pretensão contido na Emenda, todavia, extrapola ao autorizar a revisão de atos praticados sob a égide de legislação aplicável à épo- ca. Pela rejeição da Emenda. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Redija-se, assim, o ítem 1 do artigo 228. Item 1 - A autorizçaão para o funcionamento das Instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização através dos órgãos governamentais competentes. 
 Parecer:  A Emenda tem como objetivo alterar a redação do inciso I do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema Financeiro Nacional. Preferimos aprovar a modificação a esse artigo proposta pelo Constituinte Afif Domingos, atráves da Emenda 2P01796-7, vez que aperfeiçoa a ideia original. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo 62 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os demais: Art. 62 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial com cinco membros indicado pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como solucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi- ções Transitórias, pelo qual é criada a Comissão de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e antepro- jetos de redivisão territorial, bem como solucionar as ques- tões de limites pendentes entre os Estados. Emenda consideramos pertinentes as rasões apresentadas p elo autor, julgando que a matéria escapa ao ânbito constitu- cional, devendo ser tratada em normatização curta. Pela rejeição da emenda. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 61 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Trnasitórias do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os demais: Art. 61 - A superfície territorial do Estado de Sergipe é acrescida da área compreendda entre o rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o rio Itapicuru, que passa a constituir-se a linha divisória entre ambos os Estados. § 1o. - O Municípios de Jandaíra, Itapicuru e Rio Real, localizados na área a que se refere este artigo, passam a integrar o território do Estado de Sergipe. § 2o. - Para o antendimento ao disposto neste artigo, a legislação federal e estadual competente, no prazo de 180 (cneto e oitenta) dias contados da promulgação desta Constituição, estabelecerá as modificações que se fizerem necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. 
 Parecer:  A proposição, de acordo com a detalhada justificativa que a acompanha, objetiva a reincorporação ao Estado de Sergipe de área territorial atualmente sob a jurisdição do Estado da Bahia. Apesar da densidade da argumentação expendida pelo ilustre constituinte proponente da emenda, Senador Francisco Rollem- berg, verifica-se que a matéria, por suas características, não se enquadra entre as que devam ser objeto de norma cons- titucional, podendo a questão ser solucionada tanto pela via judicial como pelos critérios de alteração da base territo- rial dos Estados, contemplados no Projeto. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se a palavras "oficiais" inserida entre as expressões "dos" e "seguradores", do inciso II, do artigo 197. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "oficiais" inserida entre as palavras "dos" e "seguradores" no inciso II do art. 197. O objetivo é o de aprimorar a redação do referido inci- so. Optamos, porém, pela maior clareza da redação com a ma- nutenção da palavra "oficiais" que, no caso, não serve apenas de ênfase ao discurso, como sugere o autor da emenda. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se, do inciso II, do § 2o., do artigo 159, sua parte final, verbis: "Cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho". 
 Parecer:  A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do Projeto, tem o objetivo de desonerar os proventos da inati- vidade, oriundos do trabalho assalariado ou autônomo, da incidência do imposto de renda, quando o beneficiário tiver sessenta e cinco ou mais anos de idade. Trata-se, portanto, de uma não incidência, a nível constitucional, visando a compensar os inativos idosos pelas inevitáveis despesas com o tratamento da saúde, que surgem, de forma crescente, com o envelhecimento. A supressão proposta na Emenda ampliariam o benefício citado, para abranger, também, os aposentados idosos que tenham outros rendimentos, que não os do trabalho. A inclu- são dos casos em que houver rendimentos de outras catego- rias, entretanto, estenderia a vantagem a pessoas que au- ferem rendimentos decorrentes da exploração ou locação de bens móveis ou imóveis ou da aplicação de capital, hipó- teses em que os beneficiários teriam posses suficientes para prescindirem do favor fiscal. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do Artigo 25 do Projeto de Constituião (B), a seguinte expressão: "A empresa estatal, com exclusividade de distribuição"". 
 Parecer:  Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 23 do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (B) a expressão: "ou transferência para a inatividade". 
 Parecer:  Pretende a emenda introduzir modificação na redação do art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis- positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4. Pela prejudicialidadde. 
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