Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08831 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo; no Título X, das
Disposições Transitórias:
Art. - Os Municípios devem num prazo máximo
de dois anos, contados da promulgação desta
Constituição, promover concurso interno de provas
para ingresso no quadro do funcionalismo
municipal, com regime estatutário próprio, dos
servidores contratados, até a promulgação desta em
regime da CLT.
§ único - Os servidores, ingressados no
funcionalismo conforme o estabelecido no "caput"
deste artigo, contarão o tempo de serviço prestado
ao Município no regime da CLT para os fins do
disposto no inciso X do Art. 86. | | | Parecer: | A emenda objetiva assinar prazo para que os Municípios
regularizem a situação de seus servidores num regime estatu-
tário, mediante concurso público.
Pelo não acolhimento. | |
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