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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (10)
Uf
SC (10)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07518 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do Artigo 13, pela expressão "Higiene", ficando o texto com a seguinte redação: Segurança e Higiene do Trabalho 
 Parecer:  É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de- correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e- quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça , na terminologia da medicina do trabalho. Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba- lho. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07519 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituir o Artigo 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de Ensino Superior gozam, nos termos a lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07520 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título VII, capítulo I, Seção II, onde couber: "§ - É vedado à União instituir isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais relativamente a tributos de competência dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios, sem compensação correspondente." 
 Parecer:  A Emenda objetiva vedar a União instituir isenção e incen- tivo fiscal relativamente a tributos estaduais e municipais. Nesse ponto, seria mera repetição do que já se contem no Pro- jeto (artigo 266,III). Entretanto, abre ela uma exceção, permitindo as isenções e incentivos fiscais no caso em que a União fizesse compensação aos Estados e Municipios, cobrindo as perdas ocorridas. Entendemos que deve ser preservada a autonomia estadual e municipal, evitando-se que a União possa anular a sistemática de discriminação de rendas que o projeto estruturou.. Se in- troduzido o instituto da compensação, perde-se noção dos per- centuais de transferências onerando-se, ainda, toda a Nação em beneficio do Estados mais ricos. Realmente, a receita arre cadada no Pais inteiro, inclusive nos Estados mais pobres, se ria canalizada em parte para os Estados que tiveram maior per da em razão da renda tributária perdida com as isenções e in- centivos decretados pela União - perda que é maior nos Esta- dos mais ricos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07521 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescer ao art. 383 o seguinte o Parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição do salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades."" 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07522 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 295 do Projeto, o seguinte Parágrafo: Art. 295 - .................................. "é - O disposto neste artigo não se aplica à contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial), cuja receita será destinada ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propositos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07523 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, antes do artigo 275, no Título VII, Tributação e Orçamento, Seção VI, o seguinte artigo: "Art. - Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes dos Estados e Municípios: § 1o. - O Fundo de Descentralização constituir-se-á do produto da arrecadação da contribuição referida no Parágrafo úncio, do art. 275, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O Plano de que trata este artigo, executado mediante acordo da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons - tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda, irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino- portuna a emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07524 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Para acrescentar a palavra "religiosos" no texto do artigo 12, inciso III, letra "d" do Projeto: "Art. 12 .................................... III - A CIDADANIA d) A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentória aos direitos e liberdade fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, esteriotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07533 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão " respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07534 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07535 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Redigir assim o art. 381 (caput): "Art. 381 - As verbas públicas serão destinas prioritariamente às escolas públicas, podendo ser dirigidas à concessão de bolsas de estudo, pagas diretamente aos alunos carentes ou seus responsáveis, e a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que:" 
 Parecer:  O compromisso do Estado cingir-se-á ao sistema público. A concessção de bolsas deverá sofrer severa regulamenta- ção. Pela aprovação parcial.