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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (3)
Partido
PFL (8)
Uf
SE[X]
Nome
MESSIAS GÓIS[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00943 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no Título III, Capítulo III, no Art. 29 § 1o., no Art. 30, no Art. 33 é único e no Art. 34, a expressão "Quatro anos" pela expressão Cinco anos. 
 Parecer:  Muito maior desgaste para a classe política e para as instituições traria a emenda, prorrogacionista de mandatos e abstinente de eleições, proposta pelo nobre Deputado Messias Góis. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o item ao art. 113 do Projeto da Comissão de Sistematização, nos seguintes termos: Art. 113 - ................................. XI - Os Ministros dos Tribunais Superiores e os Desembargadores dos Tribunais Estaduais ao fim de doze anos de exercício como Ministro ou Desembargadores serão compulsoriamente aposentados com vencimentos integrais, salvo se antes completar setenta anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01291 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Os itens I e II do § 1o. do art. 87 do Projeto da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 87 - .................................. § 1o. - .................................... I - Quatro indicados pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal. II - Dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplicea, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e de merecimento; Cinco, com mandato de seis anos, não renovável. 
 Parecer:  Preconizando alterações na redação do art. 87 do Proje- to, sugere o eminente constituinte Messias Góis, com a Emenda em exame, o estabelecimento de novos critérios a serem obser- vados no preenchimento dos cargos de ministro do Tribunal de Contas da União, cujo colegiado passará a ser assim composto: I - quatro indicados pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal; II - dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de anti- guidade e de merecimento; e III - cinco com mandato de seis anos, não renovável. O escopo da proposta, segundo a justificação, é "possi- bilitar uma melhor divisão dos cargos no Tribunal de Contas da União, pois como está no texto da Sistematização impossí- vel será fazer, em pessoas físicas, uma operação matemática que encontrasse um terço, sem sacrifícios". A proposição, inegavelmente, aperfeiçoa o texto do Pro- jeto, pois, através da nova redação que sugere, imprime maior nitidez e segurança aos critérios com base nos quais serão escolhidos os futuros ministros do Tribunal de Contas da Uni- ão. Nosso parecer, por essas razões, é pela aprovação da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01338 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Suprima-se a alínea "j' do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i:' "Art. 126 - ................................ I - ........................................ j - Suprimir Art. 129 - .................................. I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i - a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal.' 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Messias Gois esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, é que se deve manter a competência do supremo Tribunal Federal. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01191 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 26, Capítulo III (Dos Estados Federados), a seguinte redação: "as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas, que estiverem no domínio dos Estados"". 
 Parecer:  Segundo o art. 26, item II, do Projeto de Constituição (B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados". A Emenda 2T01191-1, com o objetivo de sanar contradição (com o art. 20, item IV, do Projeto), propõe que se dê àquele dispositivo a seguinte redação: "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas que estiverem no domínio dos Estados". Concluímos pela aprovação da Emenda 2T01191-1, ao mesmo tempo em que acolhemos, em parte, a Emenda 2T00840-6, a fim de incluir na redação do mencionado dispositivo a palavra "municípios". Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01192 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do artigo 20, Capítulo IV, da União, a seguinte redação: "IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, as praias marítimas, as ilhas oceânicas e marítimas, excluídas as áreas que já estiverem no domínio dos Estados, Municípios e particulares." 
 Parecer:  O art. 20 arrola os bens que compõem o patrimônio da União, que, de certa forma, constituem uma fração dos bens públicos. O inciso IV exclui desse rol as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e municípios. A emenda fere o objetivo primacial da res- salva inserida no final do inciso IV, pois alude, aos bens dominicais sujeitos ao regime jurídico de direito privado, regulado pelo direito civil, o que ficaria in- coerente com o disposto no art. 26 - incisos II e III. Ademais, implica reconhecimento constitucional à apro- priação de terras públicas feitas por particulares. Em razão disso, nosso parecer é pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 109, inciso IX. Suprima-se, do Artigo 109, o inciso IX: "confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional." 
 Parecer:  Não procedem as alegaçÕes contrárias ao poder de ini- ciativa conferido às organizaçÕes sindicais ou classistas, de âmbito nacional, pelo art. 109, IX, para promover ação de inconstitucionalidade. O controle da constitucionalidade interessa sobre- maneira às entidades em tela, representativas de milhões de brasileiros, cuja vigilância sobre a realidade e harmonia do ordenamento jurídico melhor se exercitará através das mesmas confederações ou entidades, não se podendo afirmar que elas se situem fora do processo jurÍdico-polÍtico nacional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01238 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso XXIX, alínea b. Suprima-se, do inciso XXIX do artigo 7o., a alínea b: "até dois anos após a extinção do contrato, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, para o trabalhador rural;" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta através da Emenda 1111-3.