ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser
ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e
cultural da nação.
ARTIGO : 002
§ 1º - A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo em vista a
realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e
cultural nacionais.
ARTIGO : 002
§ 2º - O Estado e as entidades de suas administrações direta e
indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | | | Indexação: | MERCADO, COMPOSIÇÃO, PATRIMONIO DA UNIÃO, VIABILIDADE,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMIA, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO,
REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS,
ESTABELECIMENTO, RESERVA, MERCADO, INTERIOR.
UTILIZAÇÃO, ESTADO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, BENS, SERVIÇO, EMPRESA NACIONAL. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao
pátrio poder, ao registro de filhos, à titularidade e administração
dos bens do casal, são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
ARTIGO : 002
§ 1º - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, têm iguais
direitos e qualificações;
ARTIGO : 002
§ 2º - Os pais têm o dever de criar e educar os filhos menores, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais;
ARTIGO : 002
§ 3º - A lei regulará a investigação de paternidade mediante ação
civil privada ou pública. | | | Indexação: | DIREITOS, DEVERES, SOCIEDADE CONJUGAL, PATRIO PODER,
REGISTRO, FILHO, TITULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO, BENS, CASAL,
IGUALDADE, FILHO ILEGITIMO, CRIAÇÃO, EDUCAÇÃO, FILHO MENOR,
FILHO EMANCIPADO, DEVER LEGAL, AUXILIO, PAES, INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE, AÇÃO CIVIL, AÇÃO PUBLICA. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - São Poderes da União Federal o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário, harmônicos e coordenados entre si.
ARTIGO : 002
Parágrafo único - Salvo nos casos previstos nesta Constituição, é
vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições; quem for investido
na função de um deles não poderá exercer a de outro. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA,
PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. | |
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