ANTE / PROJEMENTODOS | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Os artigos 4o. e 8o. do Anteprojelto do
Sistema Tributário Nacional passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 4o.
I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distribuição ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outros."
II - ...
III - É vedado a concessão de todo e qualquer
tipo de isenção ou incentivos fiscais."
"Art. 8o. Estímulos a atividades específicas
ou regionais com recursos tributários podem ser
concedidos através de transferências especiais
contidas em lei orçamentárias.
Parágrafo único. Os estímulos previstos no
caput deste artigo serão avaliados anualmente
pelo poder legislativo." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 6o. e seu parágrafo
único:
"Somente a União, em caso de calamidade
pública, poderá instituir empréstimo compulsório,
admitida a sua exigibilidade a partir da
publicação da lei que o instituir, a qual deverá
ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional." Parágrafo único. O produto da
arrecadação do empréstimo compulsório será
transferido para o Estado da União em que ocorrer
a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da
utilização de tais recursos, bem como sobre a
proporcionalidade de cada ente público, em relação
às respectivas responsabilidades no atendimento
das necessidades." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do inciso I do § 6o.
do art. 14, a partir de "inclusive". | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do § 8o. do
Art. 1A
"I - estabelecer o regime de compensação do
imposto." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 10, suprimindo-se,
em consequência, os §§ 1o., 2o. e 3o.:
"Art. 10. Nenhum tributo e nenhuma
contribuição ou prestação pecuniária compulsória
serão exigidos ou aumentados sem que a lei o
estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que
a lei os houver instituíd ou aumentado esteja em
vigor antes do início do exercício financeiro,
tudo sem prejuízo da prévia autorização
orçamentária, ressalvados o Imposto sobre Produtos
Industrializados, o imposto lançado por motivo de
guerra, o imposto sobre transportes, além da
tarifa alfandegária e demais casos expressamente
previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0271-5
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se à letra c, do item III, do Art. 3o., do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições de educação
e de assistência social, inclusive entidades
fechadas de previdência privada, observados os
requisitos fixados em lei complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA  | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo relativo:
"Art. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea e ao item III
do art. 3o.:
"Art. 3o. .
III - .
e) refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que ofertem
sem remuneração instalações sanitárias e água à
população." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | As Disposições Transitórias passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 23. Fica extinta a contribuição para o
Fundo de Investimento Social instituída pelo
Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob
a denominação de FINSOCIAL.
Art. 24. Até o exercício de 1986, inclusive,
a União cobrará um adicional do imposto de
competência estadual a que se refere o artigo 14,
item III.
Parágrafo único. O adicional a que se refere
esse artigo será calculado mediante aplicação ao
montante devido em cada período das seguintes
percentagens:
1989 a 1990 - 10%
1991 a 1992 - 8%
1993 a 1994 - 4%
Art. 25. Fica criado o Fundo de
Descentralização para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo.
§ 1o. O Fundo de Descentralização será
operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
II e III, do § 2o. do artigo 21.
§ 2o. Ao Fundo de Descentralização serão
destinados o produto da arrecadação do adicional a
que se refere o artigo 24 e outros recursos para
tal destinados pelo Poder Executivo, dentro de
suas atribuições.
§ 3o. Mediante acordos, a União poderá
transferir encargos para Estados e Municípios, aos
quais, nos termos dos acordos e por tempo
previamente determinado, poderá também transferir
recursos do Fundo de Descentralização.
Art. 26. (redação igual à do Art. 24, do
projeto original).
Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do
projeto original)." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. | |
430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14.
I - (suprimido).
............................................
............................................
............................................
§ 1o. (suprimido).
§ 2o. (suprimido).
§ 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de
que trata o item II, compete ao Estado da situação
do bem, ainda que a sucessão seja aberta no
exterior. Incidindo sobre bens imóveis, títulos e
créditos, compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador.
............................................
............................................
..........................................."
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a transmissão "intervivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos à sua aquisição;
II - a propriedade predial e territorial
urbana; e
III - as vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. O imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil;
§ 2o. O imposto a que se refere o item I cabe
ao Município onde se situe o imóvel."
O item II do art. 18 passa a ter a seguinte
redação:
"II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o item IV
do art. 14." | | | Parecer: | O nobre Constituinte autor d Emenda acima identificada
propõe alteraçao que envolve a competência tributária dos Es-
tados e Municípios, bem como a destinação de receitas, trans-
ferindo para a competência dos Municípios o imposto sobre
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e, por consequên
cia, atribuindo-lhes, em relação aos impostos enumerados no
artigo 18, item II, do Anteprojeto, participação de cinquen-
ta por cento no que se refere apenas ao produto da arrecada -
ção do imposto sobre propriedade de veículos automotores.
Não obstante, as razões apresentadas, achamos que o ITPI
deve continuar na competência dos Estados, considerando que
estes dispõem de melhores condições políticas, administrati -
vas e operacionais para realizar as atividades tributárias
relativas ao tributo.
Ademais, a sua transferência para o âmbito municipal vi-
ria desfalcar as finanças estaduais, quebrando o equilíbrio e
a consistência do Anteprojeto no que pertine à discriminação
das rendas tributárias.
Em face do exposto, entendemos que a permanência do ITBI
na competência tributária dos Estados, e a destinação de cin-
quenta por cento de sua receita para Municípios, são medidas
que, no atual momento e circunstânccis, atendem mais adequa -
damente ao objetivo de se aperfeiçoar o Sistemas Tributário.
Pela rejeição. | |
431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. Do produto da arrecadação dos
impostos referidos no artigo 12, das contribuições
de intervenção no domínio econômico e das
contribuições sociais, a União destinará:
I - Dezesseis inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e Distrito Federal;
II - Dezoito inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma deste artigo
excluir-se-á:
I - a parcela da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer naturza, pertecente
a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos
17 e 18, I):
II - as contribuições para Previdência
Social, para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL), do salário-educação, e para o seguro-
desemprego." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 24 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição que tratam os itens I
e IIdo artigo 19 será de quatorze por cento de
dezesseis inteiros e cinco décimos por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao
de vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos nos
itens I e II do artigo 19." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | o art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Compete à União instituir imposto
sobre:
............................................
............................................
............................................
VI - O patrimônio líquido das pessoas
físicas.
............................................
............................................
............................................
§ 3o. do imposto de que trata o item VI serão
abatidos os impostos mencionados no artigo 14,
itens IV e V e no artigo 15, item I, conforme
disposto em Lei Complementar." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 O produto da arrecadação de imposto
instituído com base no artigo 11 será destinado:
I - um terço dos Estados e Distrito Federal e
um terço aos Municípios onde ocorrer a
arrecadação, quando instituído pela União;
II - um terço à União e um terço aos
Municípios nos quais ocorrer a arrecadação, quando
instituído pelos Estados ou pelo Distrito
Federal." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA  | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | 1) Dê-se ao art. 14, item I, a seguinte
redação suprimindo-se o item II:
"I - transmissão, a qualquer título de bens
imóveis por natureza e acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos à
sua aquisição;"
2) Em consequência, dê-se ao § 3o. do mesmo
artigo a seguinte redação:
"§ 3o. O imposto de que trata o item I
compete ao Estado da situação do imóvel, ou ao
Distrito Federal, se neste situado." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a propriedade predial e territorial
urbana;
II - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 1o. Lei complementar poderá estabelecer
isenções para operações de comércio a varejo de
combustíveis líquidos e gasoso, exceto gasolina e
álcool carburante.
§ 2o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item II compreenderá o montante do imposto
a que se refere o item III do art. 14." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica a empresa obrigada a pagar os tributos
decorrentes de sua produção e comercialização no
Município base de sua produção.
Parágrafo único. A União e o Estado
reinverterão metade dos tributos arrecadados no
Município gerador da receita." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica estabelecida a obrigatoriedade aos
bancos de pagarem o Imposto sobre Serviços aos
Municípios onde detêm suas atividades." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Compete exclusivamente ao Poder Público
Municipal legislar sobre toda e qualquer relação
locatícia." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do art. 14:
"§ 3o. A alíquota do imposto de que trata o
item II será progressiva, em função do valor dos
quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros.
Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam
os itens I e II competem ao Estado da situação do
bem, ainda que, no caso de transmissão "causa
mortis", a sucessão seja aberta no exterior.
Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o
imposto previsto no item II compete ao Estado onde
se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver
domicílio o doador." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
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