ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional
O item II do artigo 18 passa a ter a seguinte
redação:
"II - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto a que se refere o item IV
do artigo 14." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional
O art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
VI - O patrimônio líquido das pessoas
físicas.
............................................
§ 3o. Do imposto de que trata o item VI serão
abatidos os impostos mencionados no artigo 14,
itens IV e V, e no artigo 15, item I, conforme
disposto em Lei Complementar." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 21:
"... destinatários, sob pena de punição,
inclusive com imediata perda da função quem
fraudar ou procastinar as destinações." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 21. § 2o.:
"II - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados, Distrito Federal e dos
Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo
das quotas dos respectivos fundos de participação,
que terá um órgão de direção coletiva e promoverá
a simplificação da cobrança dos tributos, com
carnê único do contribuinte, sempre que possível." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e Tributação
das Receitas:
"Sistema Tributário Nacional
Art. 3o. ....................................
III - a
c) Patrimônio, renda ou serviços dos Partidos
Políticos, das Instituições de Educação, de
Assistência Social, e das entidades fechadas de
Previdência Privada, observados os requisitos
fixados em Lei Complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Art. 12. Compete à União instituir Imposto
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Propriedade territorial Rural
VI - Patrimônio Líquido
VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de
quaisquer bens ou direitos.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural será progressivo, nos termos da
lei, relativamente ao valor do imóvel, à
quantidade de terras do mesmo proprietário e do
grau de não cumprimento da função social da terra.
§ 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimoniais
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização.
§ 5o. As alíquotas do imposto de que trata o
item III são progressivas em função da faixa de
renda do contribuinte, incluindo-se na renda
tributável todo o qualquer ganho de capital,
inclusive a valorização patrimonial real.
§ 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o
contribuinte pessoa física que viva, por si ou com
sua família, comprovadamente de seu salário, até o
limite da lei.
§ 7o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais de área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultive, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a propriedade de
outro imóvel.
§ 8o. Do total arrecadado com o imposto
territorial rural, 50% será destinado ao
MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Adite-se, ao inciso III, do art. 3o. do
anteprojeto, a seguinte alínea:
"Art. 3o. ..................................
III ........................................
d) os produtos de primeira necessiadade,
definidos em lei, bem como sobre a habitação
popular, face ao tamanho do lote e ao volume da
área construída, quando se trata do único bem de
propriedade do contribuinte, que nele residir, só
ou com sua família." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Secção V - Da Destinação das
Receitas Tributárias:
"Art. - Dos recursos orçamentários anuais
atribuídos aos órgãos da administração direta e
indireta da União, que atuam na área social a ser
definida em lei, 30% (trinta por cento) serão
obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os
demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por
cento) dos recursos que lhe forem destinados." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção V - Da Destinação das
Receitas Tributárias:
"Art. Ficam extintos os Fundos de
Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e
Reflorestamento, bem como o Programa de Integração
Nacional (PIN)."
§ 1o. Os recursos dos Fundos ora extintos
serão destinados ao Fundo de Investimento da
Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimentos do
Nordeste (FINOR), à escolha do investidor.
§ 2o. Os projetos setoriais nas regiões Norte
e Nordeste serão atendidos, respectivamente pelo
FINAM e pelo FINOR. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos tributários e Distribuição
das Receitas:
"Art. Os rendimentos do trabalho assalariado
serão tributados exclusivamente na fonte.
Parágrafo único. Ficam insentos do pagamento
de Imposto de Renada, os rendimentos auzferidos
dos cofres públicos, pelos aposentados, inativos e
pensionistas." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Redijam-se do seguinte modo as disposições
abaixo, do art. 1o.:
"II - contribuição de melhoria, exigível dos
proprietários, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 2o. As taxas e as contribuições de
melhsoria terão como limite total a despesa
realizada". | | | Parecer: | O ponto central da Emenda diz respeito à limitação da ta-
xa ao nível do total da despesa realizada, ao mesmo tempo em
que deixa completamente livre a escolha de sua base de cálcu-
lo.
Se ficar liberada a base de cálculo da taxa, então se re-
petirá a distorção de transformá-la em verdadeiro imposto,
com incidência acumulada no mesmo fato econômico. Por outro
lado, o limite natural de seu valor é o do serviço que é por
ele pago. O caso específico da taxa de conservação de estra-
das (compesada pela participação no IPVA) deve ser soluciona-
do mediante busca de base de cálculo que não se confunda com
o ITR.
Pela rejeição. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto:
"III - propriedade territorial rural;
IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos
a eles relativos;
V - lucros nas transações imobiliárias;
VI - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados;
é As alíquotas dos impostos a que se referem
os itens I e III serão progressivas, segundo
critérios estabelecidos em lei complementar
estadual." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e na competência dos Municí
pios, viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do
anteprojeto:
"Art. 11. Os Estados e os Municípios poderão
instituir outros impostos, desde que não tenha
fatos geradores próprios aos previstos nesta
Constituição.
Parágrafo único. O imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e na competência dos Municí
pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I:
"Art. Nenhum tributo poderá ser cobrado sem
prévia autorização orçamentária".
"Art. Dos orçamentos federais, estaduais e
municipais de verão constar, por espécie
tributária, os valores das perdas fiscais
decorrentes da concessão de isenções e outros
benefícios.
Parágrafo único. Através dos fundos de
compensação, federal e estaduais próprios, as
perdas fiscais que afetarem as transferências
serão ressarcidas aos Estados e Municípios pela
União; as que afetarem as transferências
estaduais, aos municípios, pelos Estados." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção V - Da Destinação das
Receitas Tributárias:
"Art. A Através de fundo especial regulado
por lei federal, a União destinará, anualmente, 3%
(três por cento) de sua arrecadação tributária a
programas de defesa contra as secas e de
assistência econômica e social às populações do
Nordeste.
§ 1o. A elaboração e a execução dos projetos
e programas referidos neste artigo competirão às
respectivas administrações estaduais, sob o
acompanhamento e a fiscalização dos órgãos
federais a cujas áreas de atuação estejam
vinculados, sem prejuízo dos controles financeiros
do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de
Contas dos Estados.
§ 2o. Os Estados compreendidos na área das
secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua
receita tributária anual na construção de açudes,
pelo regime de cooperação, e noutros serviços
necessários à assistência de suas populações." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o., da Seção I. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do parágrafo 8o. do
art. 14. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimir do inciso III do art. 14 toda a
parte final, a partir de "bem como." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 1o.:
"§ 2o. Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidências
de impostos, nem ser a mesma calculada em função
do capital das empresas." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte alteração do texto do § 2o.
do artigo 1o. do Anteprojeto, dando-lhe a mesma redação do
§ 2o. do artigo 18 da Lei no. 5.172/66 - Código Tributário
Nacional.
Entendemos que, por ser de nível constitucional, não de-
ve o Anteprojeto conter em seus dispositivos elementos ou ex-
pressões que, em razão da possibilidade de serem modificados,
acrescidos ou substituídos, devem constar de norma infracons-
titucional.
Assim, preferimos adotar o texto da Constituição vigen-
te (parágrafo único do artigo 77) - que considera a base de
cálculo como elemento essencial para se evitar a criação e
cobrança indiscriminada de taxas, deixando à legislação in-
fraconstitucional o disciplinamento da matéria.
Pela rejeição. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 14:
"§ 2o. A alíquota do imposto de que trata o
item I não excederá os limites estabelecidos em
lei complementar." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
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