ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21454 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 9o. do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 9o. ....................................
§ 1o. ......................................
............................................
............................................
§ 5o. - Não será constituida mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a inscrição, na Constituição, da
regra máxima da unicidade sindical.
Entretanto, em nosso Substitutivo, optamos pela adoção do
pluralismo sindical, embora mitigado por algumas normas que
reputamos necessárias ao atendimento das peculiaridades do
sindicalismo brasileiro.
O pluralismo, a nosso ver, é a fórmula mais consentânea
com a liberdade e a autonomia sindicais.
Somos pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21455 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 298 do Substitutivo
do Relator o seguinte § 2o, renumerando-se o §
único para § primeiro.
Art. 298 - ..................................
§ 1o. § ....................................
§ 2o. - A lei disporá sobre o registro dos
filhos, a fixação do domicílio comum e a
administração dos bens do casal. | | | Parecer: | É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda.
Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e
sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita,
na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das
normas da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21456 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no título VIII,
capítulo I, do Substitutivo do Relator, o
seguinte:
Título VIII
Capítulo I
Art. ( ) - As usinas hidrelétrica e
termelétricas situadas inteiramente no território
de um único Estado serão operadas pela
concessionária de energia elétrica do referido
Estado.
Parágrafo único. - lei regulará a
transferência para as concessionárias estaduais de
energia elétrica da operação das usinas já
construídas ou em construção compreendidas no
caput deste artigo. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21457 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265 do Substitutivo
do Relator o seguinte parágrafo 3o.:
Art. 265 - ..................................
a) - ........................................
............................................
d) - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A pensão devida aos dependentes do
segurado após sua morte não poderá ser inferior ao
valor da aposentadoria que o segurado percebia ou
que perceberia se estivesse aposentado na data de
sua morte. | | | Parecer: | Valor de proventos e pensões, inclusive em condições es-
peciais, como a do aposentado com proventos proporcionais e à
do dependente do segurado que vem a falecer. São assuntos es-
pecíficos que não devem figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21458 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 63, na
sua parte "in fine" as seguintes expressões:
Art. 63 - ..................................
I - ........................................
II - ..., inclusive nas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
mantidas pelo Poder Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando as peculiaridade dos quadros
de pessoal dessas instituições. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21460 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 17 das Disposições
Transitórias o seguinte parágrafo único:
Disposições Transitórias
Art. 17 - ..................................
Parágrafo único - Fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contem até a data
da promulgação desta Constituição mais de dois
anos de investidura na condição de substituto na
mesma serventia. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21461 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 295, do Substitutivo
do Relator o seguinte § 5o.:
Art. 295 ....................................
§ 1o. - ....................................
I - ........................................
............................................
VII - ......................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - É vedada a exportação de toras,
pranchas e tábuas de madeira em bruto, de espécies
das florestas nativas. | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito das iniciativas que procuram
fixar formas de proteção ambiental. No entanto, a proposição
em estudo, não obstante a reconhecida importância de seu
tema, trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21462 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso V do artigo 30, do
Substitutivo do Relator, na sua parte "in fine" as
seguintes expressões:
Art. 30 - ..................................
I - ........................................
............................................
V - ...., em condomínio com os Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a disposição já se en-
contre no §1o. do mesmo artigo. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21463 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Substitutivo
do Relator o seguinte parágrafo:
Art. 5o. - ..................................
Parágrafo único - Com os Estados onde
comprovadamente sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21505 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 7o., do artigo
209, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s
8o. e 9o. renumerando-se os demais.
§ 7o. - As alíquotas internas, nas
operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 8o. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 9o. - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | O Constituinte Nelson Wedekin pretende alterar a disposi-
ção contida no § 7. do art. 209 do Projeto de Constituição,
que reputa como operações e prestações intra-estaduais as in-
terestaduais efetuadas para consumidor final. Embora preserve
a proibição de as alíquotas intra-estaduais de ICM serem infe
riores às interestaduais, mantém a regra do Projeto quando o
destinatário de operações interestaduais não for contribui-
inte. Se o destinatário for contribuinte no Estado de desti-
no, seria aplicada a alíquota interestaduais, assegurando ao
Estado de destino o imposto correspondente à diferença entre
as alíquotas.
Detalhamentos da espécie bem que ficariam mais apropriada
mente no Código Tributário Nacional, mesmo porque envolve in-
terferência em autonomia dos Estados Federados e conveniência
no tempo.
O Projeto repete a versão anterior. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21510 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do § 8o. do
artigo 209 a seguinte redação:
"b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos
e energia elétrica." | | | Parecer: | O Constituinte Nelson Wedekin quer que a não incidência
prevista para o ICM com referência a destinações a outros Es-
tados atinga também o álcool combustível, ao lado do petró-
leo, dos combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e da
energia elétrica. Alega que a redação atual dá tratamento dif
erenciado ao álcool, causando prejuízo à economia dos Estados
importadores desse combustível.
O argumento é ponderável, mas a decisão é puramente polí-
tica. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21511 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 2o. no artigo 200,
renumerando-se para parágrafo 1o. o atual
parágrafo único:
"§ 2o. - O empréstimo compulsório será
restituído em moeda corrente, respeitado o poder
aquisitivo do seu valor, no prazo máximo de cinco
anos, sendo facultado ao contribuinte compensá-lo,
automaticamente, com crédito tributário da pessoa
jurídica de direito público que houver
instituído." | | | Parecer: | Pretende a Emenda introduzir dispositivo no Projeto para
obrigar que a restituição do empréstimo compulsório se faça
em moeda corrente, devidamente corrigida, no prazo máximo de
cinco anos, facultando-se, ainda, ao contribuinte compensá-lo
automaticamente com débito tributário que tenha para com a
entidade governamental que instituiu o empréstimo.
Trata-se de matéria própria de norma
infracontitucional, pos que se é a lei ordinária que institui
o empréstimo compulsório, diante de ocorrência de calamidade
pública, também deverá ser lei ordinária que diciplinará a
administração do empréstimo, inclusive sua restituição e
condições pertinetes.
Pela rejeição | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21512 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 - disposições
transitórias, a seguinte redação:
Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 200, 201, aos itens I, II, IV, do
artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 213, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 216.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessária à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo enterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de
julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje-
to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão
em vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco-
missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces-
sárias e decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21513 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 28 do artigo 6o., após
"depositário infiel" a expressão "e do responsável
pelo recolhimento de tributos e contribuições
descontadas de terceiros" | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo
6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla-
ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21514 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 207,
passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o.
do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo
inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a
seguinte redação:
Art. 207 - ..................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do
artigo 209.
Art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
I - incidirá:
a) sobre a entrada, no território nacional,
de mercadoria importada no Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bem
destinado a consumo ou atividade fixo do
estabelecimento, bem como sobre o serviço prestado
no Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País;
b) sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizadas para consumidor
final | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21516 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a lalínea "c" do inciso I do artigo
213, a seguinte redação:
"c) dois por cento destinado a atender casos
de calamidade pública e a promoção do equilíbrio
sócio econômico entre os Estados, conforme
dispuser a Lei Complementar;" | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen-
tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do
País.
Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus-
tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do
Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira-
do na Emenda es32871-9
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21519 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o item I. do parágrafo 9o. do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O Constituinte NELSON WEDEKIN quer excluir a
possibilidade de lei complementar indicar outras categorias,
além dos comerciantes, produtores e industriais, para serem
tributadas pelo ICM (art. 209, § 9o., item I).
Justifica que o dispositivo é redundante face ao
estabelecido na alínea "a" do item III do art. 197.
Procede o argumento da Emenda. Além dele, cabe atentar
que o art. 209, item III, acertadamente deixou de mencionar
os contribuintes do imposto sobre circulação de mercadorias
e serviços.
Versão nova para o Projeto prevê para a lei complementar
indicar os contribuintes do ICMS, portanto em conflito com a
pretensão da emenda.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22858 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 32 do
Título X do Substitutivo ao Projeto de
Cosntituição:
"Art. 32 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - imunidade do imposto de que trata o item
III do art. 207, em relação aos respectivos
vencimentos e vantagens ou proventos. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22859 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Art. 6o. -
§ 9o. -
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22862 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV
Capítulo II
Art. 31 -
XV -
sugere-se a supressão do referido inciso XV: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|