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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1579)
Banco
expandEMEN (1579)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (813)
PFL (228)
PDT (145)
PT (139)
PDS (108)
PC DO B (55)
PL (30)
PCB (26)
PTB (24)
PDC (10)
PSB (1)
Uf
AC (10)
AL (8)
AM (3)
AP (60)
BA (88)
CE (39)
DF (11)
ES (14)
GO (103)
MA (8)
MG (134)
MS (15)
MT (69)
PA (34)
PB (8)
PE (92)
PI (25)
PR (118)
RJ (229)
RN (37)
RO (28)
RR (2)
RS (97)
SC (86)
SE (43)
SP (218)
TODOS
Date
expand1987 (1578)
expand1968 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, ininterruptamente, mansa e pacificamente, por cinco ou mais anos, área rural pública ou particular, excluídas aquelas cedidas através do vínculo empregatício, tornando-a produtiva com o seu trabalho e o da sua família, nela tendo morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente do justo título ou boa-fé, seja por via de reconhecimento administrativo, ou de sentença judicial. § 1o. A gleba usucapienda não poderá ter dimensão suprior a 3 (três) módulos rurais do respectivo município de situação, nem poderá estar localizada em área destinada, por lei ou ato administrativo, à proteção do meio ambiente, à preservação de recursos minerais ou à posse de silvícolas. § 2o. A lei disporá sobre as condições e exigências para que sejam usucapidas áreas localizadas na faixa de fronteira, ou em zonas consideradas indispensáveis à Segurança Nacional, bem como as que regulem o usucapião, por estrangeiro, de gleba rural." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. A atividade agrícola será objeto de ação específica em relação aos demais setores da economia e garantir tratamento idêntico e equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. Planos periódicos, na forma do contido em lei complementares, definirá a Política de Desenvolvimento Agrícola, obedecidos os seguintes princípios: a) abastecimento do mercado interno e incremento das exportações; b) elevação e mais justa distribuição da renda "per capita" do homem do campo; c) aumento da capacidade de autofinanciamento do setor; d)redução dos desníveis de renda intersetorial e das disparidades interregionais de desenvolvimento; e) suporte aos Programas de Reforma Agrária. § 2o. Serão utilizados, para efeito do disposto neste artigo, os seguintes meios: a) crédito rural; b) seguro agrícola; c) eletrificação rural; d) tributação; e) transporte, armazenagem e estoques reguladores; f) apoio ao cooperativismo e ao associativismo rural; g) preços de garantia; h) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. A lavrados bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, de caráter intransferível, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados, a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que, entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no "Diário Oficial da União" e no "Diário Oficial" do Estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazodefinido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidas ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, 30% dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. A indenização referida no art. , significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja em terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direito público. - Os títulos da dívida agrária previstos no art. serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais sucessivas, com 5 anos de carência, assegurada a sua aceitação a qualquer tempocomo meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial Rural. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do Imposto Territorial Rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo exporiante. - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. Parágrafo único. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. Durante a execução da reforma agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da reforma agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização de terra." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social, cujo limite será seu valor cadastral declarado e acatado para fins tributáveis." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000ha). Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo poderá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da ação. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos rurais. Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Disposições Transitórias Art. Até que lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Rural e defina a área geográfica das respectivas regiões será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no Art. 50, Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da Lei no. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e do Decreto no. 84.685, de 6 de maio de 1980. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. A receita da tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área continua ou descontinua superior a cem (100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária. (ver Quadro no. 2). Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. Será constituído o Fundo Nacional da Reforma Agrária, com dotação mínima de 5% da receita prevista no Orçamento da União. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos rurais. § 1o. É dever do poder público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. O poder público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa legal do valor acrescido ao imóvel. é - A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. é - o produto da arrecadação da contribuição de melhorias das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Art. O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em área que não excede a três (03) módulos rurais. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. Aos proprietários de imóveis rurais de área excedente a três (03) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados preferencialmente, crédito e assistência técnica. Parágrafo Único. É insusceptível de penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário que nela resida e não possua outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às máquinas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
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