separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1987::24 in date [X]
RS in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (1)
PMDB (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse24
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05921 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, no título - Da Organização do Estado, Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa, a seguinte alteração do § 4o. do artigo 49: "§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos e os procedimentos previstos nas Constituições Estaduais, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas". 
 Parecer:  A emenda melhora a redação do texto do Projeto e remete para a esfera estadual a competência de fixar critérios para criação, desmembramento ou fusão de municípios. A proposição nos pareceu coerente com o princípio da autonomia estadual. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o. do artigo 416, do Projeto de Constituição. "Art. 416. § 6o. A dissolução da sociedade conjugal será regulamentada pela lei ordinária." 
 Parecer:  Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria é pertinente à legislação ordinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer referência ao número de dissolu ções da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial.