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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (9)
APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se a expressão "caráter urgente" no inciso II do artigo 154. 
 Parecer:  No sistema do Projeto, os instrumentos ordinários de captação de recursos são os impostos, as taxas e a contribui- ção de melhoria. A instituição de empréstimo compulsório tem caráter de excepcionalidade, razão porque somente pode ocorrer mediante lei complementar. No caso do inciso II do art. 154, os recursos destinam-se à realização de investimen- to público, de caráter urgente e de relevante interesse na - cional. A supressão dos termos "caráter urgente" tiraria o sentido de excepcionalidade do empréstimo compulsório. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprimir, no inciso XVI do Art. 21, a expressão: para efeito indicativo. 02) Texto: Art. 21, inciso XVI - "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21 do Projeto de Constituição a expressão "para efeito indica- tivo". O referido inciso está redigido: "XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão". Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o. turno de votação, a partir de um acordo de lideranças. Votamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprima-se a expressão "de ensino fundamental" do inciso VI do artigo 211. 02) Texto: Artigo 211. Inciso VI: Matrícula facultativa no ensino religioso, que constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. 
 Parecer:  A redação do dispositivo, tal como posta no texto, obje- tiva que, pelo menos no nível fundamental, o ensino religio- so se figure como disciplina curricular, mesmo como maté- ria de matrícula facultativa. Não significa um fechamento de espaço nos níveis de en- sino subsequentes, onde poderá ser ministrado como discipli- na extracurricular, desde que hajam alunos interessados e professores habilitados disponíveis. Em face do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprimir a alinea b) do inciso X do Art. 161 02) Suprimir Art. 161, inciso X, Alinea b) - Sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 182, § 1o. - Suprimir a expressão "de capital nacional''. TEXTO MODIFICADO: Art. 182,é 1o. - A pesquisa, a lavra e o aproveitametne dos potenciais a que se refere este artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 
 Parecer:  Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B, "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita- mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces- são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas". A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres- são "de capital nacional" . Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional recomendam a manutenção da expressão focalizada. Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimir o inciso XIV do art. 7. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14. é 7 Suprima-se o parágrafo 7 do Art. 14. 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine - legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam influência política capaz de garantir a eleição de seus fa- miliares. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 APROVADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 162 INCISO III. Suprimir do Art. 162, inciso III, a expressão: "exceto óleo diesel''. 
 Parecer:  Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de no. 2T00020-1. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 75, é 2, INCISOS I e II. Suprima-se no art. 75, é 2, inciso I a expressão: "Um terço escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo.'' Ficando assim: "Dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;'' Suprima-se no Art. 75, é 2, inciso II a expressão: "dois terços''. Ficando assim: "Escolhidos pelo Congresso Nacional''. 
 Parecer:  Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en- sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 redação con- forme à tradição das Constituições Republicanas, somos pela rejeição da matéria. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SABRÁ (PFL/RJ) 
 Texto:  Disposições Constitucionais Transitórias Dispositivo Emendado: Art. 65, Parágrafo Único. Suprimir do Art. 65, parágrafo único, as expressões: "e pagas" "do sétimo mês a contar". Ficando assim: "As prestações mensais dos benefícios atualizados de acordo com este artigo serão devidas a partir da promulgação da constituição." 
 Parecer:  As prestações mensais dos benefícios atualizados na forma do art. 65 serão devidas e pagas a partir do sétimo mês da promulgação da Constituição, porquanto a Previdência Social carece de prazo para organizar os pagamentos, arre- cadar recursos e tomar inúmeras outras providências, além dos diversos cálculos que a questão exige. Suprimir esse prazo máximo acabaria por inviabilizar a própria aplicação do dispositivo e a concretização do seu objetivo. Por tais razões, não foi acatada a presente emenda. Pela rejeição.