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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VICTOR FONTANA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
SC (4)
Nome
VICTOR FONTANA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Substitui o artigo 1o.: "Art. 1o. É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, respeitada a sua função social. Parágrafo único. A função social da propriedade é cumprida quando: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0062-6 Parecer contrário. A emenda suprimi o limite da propriedade e parece indispensável a reforma agrária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 1o. e parágrafos do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho Ementa: fica supresso o artigo 1o. e parágrafos. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0071-5 Parecer contrário. Ao adotar a expressão obrigação social, adotamos o mesmo conceito da Constituição Alemã de 1949. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se à letra b, do § 2o. do art. 1o., a seguinte redação: "b) conserva os recursos naturais renováveis, preserva o meio ambiente e promove a formação de novas florestas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0086-3 Parecer contrário. A formação de novas florestas deve obedecer a um planejamento geral e a incentivos fiscais. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se, após o art. 5o., o seguinte: "Art. As desapropriações para reforma agrícola não atingirão propriedades com abertura florestal econômica e ecologicamente representativas, desde que racionalmente exploradas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0088-0 Parecer contrário. A falta de limite permitiria uma fraude a reforma agrária.