ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02812 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 396 a
seguinte redação:
Art. 396 - ..................................
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão,
através de lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional e os critérios para a
concessão de incentivos de compra e de acesso ao
mercado brasileiro e utilização,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | | | Parecer: | Achamos que a redação apresentada no projeto está mais
concisa e própria do que a proposta na emenda em exame.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02813 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 396 a seguinte redação:
Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de
modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, e bem-estar da população e a realização
da autonomia tecnológica e cultural da Nação. | | | Parecer: | No conceito de mercado interno, tal como apresentado no
projeto, já é ímplicito que o seu ordenamento deverá ser fei-
to por legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02814 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 397 a
seguinte redação:
Parágrafo único - É considerado controle
tecnológico nacional e exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção de forma
conjunta ou isoladamente. | | | Parecer: | A redação do § único é suficientemente clara. Enfatiza-
se o poder de decisão sobre a tecnologia. As formas de apro-
priação da tecnologia necessária são variadas. É, portanto,
dispensável estabelecê-las em dispositivo constitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23702 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265.
O Art. 265 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço e garantido o
reajustamento para a preservação de seu valor
real, cujo resultado nunca será inferior ao número
de salários mínimos percebidos quando da concessão
do benefício, obedecidas as seguintes condições:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher;
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
c) por velhice aos sessenta anos para o
homem e cinquenta anos para a mulher;
d) por invalidez.
§ 1o. Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural ou urbana.
§ 2o. Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo, vedada a
acumulação de aposentadorias, ressalvado o
disposto no artigo 64 e o direito adquirido. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
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