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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
AM (4)
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02812 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 396 a seguinte redação: Art. 396 - .................................. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, através de lei, a capacitação científica e tecnológica nacional e os critérios para a concessão de incentivos de compra e de acesso ao mercado brasileiro e utilização, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Parecer:  Achamos que a redação apresentada no projeto está mais concisa e própria do que a proposta na emenda em exame. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02813 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 396 a seguinte redação: Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, e bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. 
 Parecer:  No conceito de mercado interno, tal como apresentado no projeto, já é ímplicito que o seu ordenamento deverá ser fei- to por legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02814 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 397 a seguinte redação: Parágrafo único - É considerado controle tecnológico nacional e exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção de forma conjunta ou isoladamente. 
 Parecer:  A redação do § único é suficientemente clara. Enfatiza- se o poder de decisão sobre a tecnologia. As formas de apro- priação da tecnologia necessária são variadas. É, portanto, dispensável estabelecê-las em dispositivo constitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23702 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265. O Art. 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter a seguinte redação: "Art. 265. É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço e garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher; b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) por velhice aos sessenta anos para o homem e cinquenta anos para a mulher; d) por invalidez. § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural ou urbana. § 2o. Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição.