Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08039 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo único do
artigo 402 do Projeto de Constituição, constante
do Título IX, Capítulo V, relativo à Comunicação,
com a redação seguinte:
Art. 402 -
Parágrafo Único. lei Complementar disporá
sobre a Organização do Conselho Nacional de
Comunicação, que adotará pluralidade na sua
composição, mediante representação dos Poderes do
Estado, das instituições representativas da
sociedade civil e dos Partidos Políticos,
incluindo-se em suas competências a de estabelecer
e fiscalizar políticas nacionais de comunicação
nas áreas de radiodifusão e demais meios
eletrônicos, inclusive outorgar concesões dos
serviços de rádio e televisão. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08087 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, artigo ao Título X,
referente às Disposições Transitórias, com a
redação seguinte:
Art. 497 - Fica assegurado aos atuais
exercentes do cargo de Procurador da República,
que estejam inscritos nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil na data da promulgação desta
Constituição, o direito ao exercício da advocacia,
respeitados os impedimentos da lei. | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08361 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar artigo ao Título X, referente às
Disposições Transitórias, com a redação seguinte:
Art. 497 - Fica assegurado aos membros do
Ministério Público da União, que estejam inscritos
nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil na
data da promulgação desta Constituição, o direito
ao exercício da advocacia, respeitados os
impedimentos da lei. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08365 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título IX, Capítulo VII, referente
à Família, Menor e Idoso, disposição imediatamente
anterior ao artigo 419, adotando-se a devida
remuneração, com a redação seguinte, onde couber:
Art. - É direito fundamental de toda criança
receber educação de tempo integral, com
alimentação e assistência médica e dentária. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar alínea "d" ao artigo 12, I, do
Projeto de Constituição, referente aos "Direitos
Individuais", com a redação seguinte; remunerando-
se os demais:
Art. 12 -
i -
d) É dever do Estado assegurar a todos o
direito, para si e para sua família, à moradia
digna, adequada e inviolável, que lhes preserve a
intimidade pessoal e familiar; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18707 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 100 a redação
abaixo, acrescente-se o item II, renumerando-se
este e os subsequentes:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar a ratificação de tratados,
convenções e outros atos internacionais assinados
pelo Executivo;
II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e outros atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário, e as
convenções internacionais do trabalho; | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
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