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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (41)
Uf
SP[X]
Nome
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (33)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 7o.: "Art. 7o. .................................. ............................................ Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  A opção, quanto ao art. 7o., foi pela supressão, motivo pelo qual não há como agasalhar a emenda em pauta. Pela re- jeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00613 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 318, § 3o.: "Art. 318. .................................. ............................................ § 3o. O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. .................................................. ................................................." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda já está contemplado no artigo 318. Pela prejudicialidade. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12093 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao TÍTULO IV, CAPÍTULO VI, o seguinte: - Fica criado o Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU. - Lei complementar disporá sobre a distribuição espacial da população e das atividades agrícolas, industriais, econômicas e sociais, assim como: a - integrará as referidas atividades com o desenvolvimento do Plano Viário Nacional; b - limitará aplicações de recursos públicos na construção de moradias habitacionais em cidades com população superior a duzentos mil habitantes e inclusive no Distrito Federal; c - disciplinará a expansão dos atuais centros urbanos; d - Constitui monopólio da União Federal a criação de novos centros urbanos, que serão organizados e instituidos com estrutura básica, destinada a fixação do homem ao solo e o desestímulo às migrações. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria própria de legislação ordinária. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17049 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao artigo 458: "Art. 458. Até seis meses da promulgação desta Constituição realizar-se-ão, por meio de sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o país, eleições simultâneas para Presidente e Vice-Presidente da República, bem como para o Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova constituição, para a realização de eleições gerais no País, bem como prazo para as respectivas posses. A proposta, em que pesea justificativa de modernização das lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição o atual corpo do País. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17245 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Acrescentem-se ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes artigos; no Capítulo I, do Título VIII. Art. Toda moradia adquirida mediante financiamento público só poderá ser alugada até o valor máximo a prestação paga pelo adquirente. Art. Qualquer pessoa física ou jurídica só poderá adquirir um imóvel por intermédio de financiamento público. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivos pertinentes à legislação infra-constitucional. Pela Rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao art. 54 o seguinte inciso: "Art. 54. Compete à União: ........................................... ........................................... XXV - explorar diretamente, ou mediante concessão ou permissão a entidades federais, estaduais ou municipais da administração direta ou indireta, os portos marítimos, fluviais e lacustres;" 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17248 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se onde couber, os seguintes artigos; no Capítulo II, do Título IX: "Art. Toda pessoa tem direito, em caso de acidente, doença, invalidez, tempo de serviço, velhice, desemprego involuntário, à seguridade, tendo assegurado benefício equivalente aos rendimentos do seu trabalho. § 1o. A atualização dos benefícios será sempre efetuada simultaneamente e na mesma proporção das atualizações salariais. § 2o. Os benefícios previstos neste artigo não poderão ser inferiores ao salário mínimo, devendo também ser pagos aos beneficiários não- contribuintes. § 3o. Cabe à seguridade social assegura a efetiva estabilidade econômica e social do beneficiário vítima de doenças graves adquiridas durante o exercício profissional, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. § 4o. É garantida a aposentadoria aos sessenta anos de idade e, por tempo de serviço: a) aos trinta anos de trabalho para o homem; b) aos vinte e cinco anos de trabalho para a mulher; c) pelo exercício de trabalho, penoso, insalubre ou periculoso, após período de trabalho menor que o consagrado nas hipóteses antecedentes, nos termos desta Constituição e da lei. § 5o. Nos casos de aposentadoria por tempo de serviço, considerar-se-á qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, de qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário remuneração igual à do trabalhador em atividade, que não será caracterizada como renda, para efeitos tributários, até o limite mensal de vinte salários mínimos. Art. As atividades pertinentes à seguridade social serão prestadas, exclusivamente pelo Poder Público, através de sistema nacional, coordenado por órgão da União. Parágrafo único. O sistema nacional de seguridade social será organizado de forma unitária, com desconcentração de funções, garantida a participação, com poder decisório, das organizações de trabalhadores na sua gestão e no controle de suas atividades. 
 Parecer:  A emenda, além de configurar proposta de texto alternati- vo, com pretensões de exaurir o tratamento da matéria, contém dispositivos típicos de lei ordinária. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19306 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 247 O Art. 247 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 247 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais, subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da República, e destinam-se exclusivamente à defesa militar do País contra a agressão externa. 
 Parecer:  A emenda visa a fusão das Forças Armadas, integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, subordinadas ao Ministério da Defesa. Em emendas de idêntico teor já nos manifestamos contrariamente, razão pela qual, igualmente, opinamos pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19309 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprime o inciso I do art. 237, onde consta: "I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa". 
 Parecer:  A emenda se propõe suprimir o item I do art. 237 do capítulo do Estado de Sítio. Entendemos ser necessária sua manutenção na forma como se encontra no anteprojeto. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 97: Art. 97 - A Câmara Federal compõem-se de até 487 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, voto direito e secreto, em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19311 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo- se os artigos 328 e 329. Art. 327 - As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as instituições financeiras que não captem depósitios, sediadas em países que assegurarem reciprocidade às empresas nacionais para funcionamento em territórios sob sua soberania. 
 Parecer:  A tese relativa à estatização so S.F.N. foi vencida na Comissão V, que tratou de matéria. Entendemos que o sistema misto, com predominância do Es- tado no setor, deve ser mantido, como propôs a Comissão Te- mática. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29796 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Dê-se a seguinte redação ao art. 300: "Art. 300. Os filhos, independentemente da condição de nascimento, têm iguais direitos e qualificações; toda pessoa é livre para investigar a identidade de seus pais naturais." 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do Substitutivo. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29798 APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 9o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator: Art. É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis; a aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório; § 1o. a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicado; § 2o. é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; § 3o. é iguamente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos em presariais, ainda que sem filiação sindical, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; § 4o. à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivamente, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativa; § 5o. ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação; § 6o. a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competendo-lhe deliberar sobre a sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades; § 7o. as organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; § 8o. os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais; § 9o. a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação; § 10 Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; § 11. é prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho; § 12 é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadosres, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores; § 13 - nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores; § 14 a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho; § 15 é assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão- de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. 
 Parecer:  Pretende o autor incluir no artigo 9o. os seguintes dis- positivos: a) aquisição de personalidade jurídica de direito privado da associação sindical mediante registro em cartório; b) liberdade de organização de comissões de empresa; c) o poder de representação dos associados, inclusive co- mo substituto processual; d) estabilidade de dirigente sindical e acesso a locais de trabalho; e) definição das atribuições da Assembléia Geral; f) direito de estabelecer relação com entidades sindicais internacionais; g) voto dos aposentados; h) acesso dos sindicatos aos meios de comunicação; i) participação dos trabalhadores em órgãos da adminis- tração pública que lhes digam respeito; j) participação tripartite de governo, empregados e em- pregadores em entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social; l) poder normativo da Justiça do Trabalho; m) participação dos trabalhadores nos processos decisó- rios relativos a absorção de avanços que impliquem re- dução de postos de trabalho; A nosso ver há questões dentre as citadas de exclusiva competência de cada categoria. Outras, consideramos ser matéria própria de legislação ordi-n ária, por fugir à delimitação de princípios fundamentais que deve caracterizar a Constituição. Mas a emenda propõe alguns itens que estamos aproveitando em nosso Substitutivo. Assim, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01216 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao é 38 do artigo 6o., do Prijeto de Constituição da Comissão de Sistematização. "Art. 6o. § 38 - A propriedade é assegurada pelo Estado e se subordina ao interesse social, observando o seguinte: a) a de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e prévia indenização, em dinheiro se assim o exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesses social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade do mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes." 
 Parecer:  A Emenda objetiva estabelecer, no texto constitucional, critérios para a desapropriação de bens segundo sua destinação. Embora louvável o propósito do autor, a matéria é mais apropriada para a legislação ordinária, mesmo porque não se deve tomar tão inflexível o texto da carta magna, sob pena de sua imprestabilidade para o futuro. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01217 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I, e respectivas alíneas, do art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: "Art. 7o. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a 2 (dois) anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a 90 (noventa) dias, atendidas as peculariedades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01218 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: "Art. 4o. § 1o. - Realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988, em todo o território nacional, eleições gerais para a substituição dos atuais Presidentes da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores, Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação a art. 90 do Projeto de Constituição da Comissãod e Sistematização; suprimindo-se o artigo 107: "Art. 90. O Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo e o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe, com o auxílio dos Ministros de Estado, garantir a unidade, a independência e a defesa do país, assegurar o livre exercício das instituições democráticas, estabelecer as diretrizes da política administrativa federal e desempenhar a sua direção superior, bem como exercer outras atribuições definidas nesta Constituição." 
 Parecer:  A justificativa aposta à emenda presidencialista 2P01219 -1, de autoria do ilustre Constituinte Luis Inácio Lula da Silva diz, a certa altura: "Uma das marcas da nossa formação política é a ação sistemática dos de cima no sentido de obs - taculizar o aprofundamento das experiências políticas das massas". O argumento de S.Exa. é poderosamente contrário ao regi- me que propõe. É justamente o presidencialismo o sistema de governo que - por basear-se em uma concepção inevitavelmente messiânica, de adesão emocial a figuras de um homem só, por estimular uma visão paternalista e dependente da população, numa relação primária e superficial com o processo político - gera a descença do povo na sua própria organização. É de admirar que, inclusive, partides que supostamente nasceram "de baixo para cima" apostem que o seu processo de organização e crescimento se dará a partir do lançamento de uma candidatura unipessoal e carismática, de seu líder. É o próprio autor, ilustre parlamentar, quem diz: "Na história política brasileira, não se construíram graves vi- vências coletivas da população trabalhadora, nem tradições partidárias, nem hábitos de participação nos assuntos públi - cos. Em nenhum momento, no entanto, S. Exa. cuida de regis - trar sob que sistema de governo houve essa permanente despo - litização popular. Como se a experiência política do povo brasileiro tivesse se dado numa cápsula, à parte de 98 anos de República Presidencialista Imperial, cujo fundamento está justamente em desagregar, erodir e arruinar todas as formas de organização que tentou heroicamente construir. Adiante, o eminente Deputado Constituinte relata: "His - toricamente, os pleitos presidenciais desencadearam intensos processos de mobilização e de pressão popular sobre as ques - tões de governo. Mais importante do que o resultado eleitoral em si é a oxigenação política que as eleições introduzem em uma sociedade tradicionalmente despolitizada". Olvida-se S. Exa. de referir-se ao fato de que a parti - cipação popular está confinada, no presidencialismo, aos pe- ríodos eleitorais. Passada a eleição, dá-se - ao contrário - a marginalização popular e o congelamento do Presidente no poder por 4 ou 5 anos. Esquece que é justamente essa prática - exclusiva do presidencialismo - que leva à frustação das nossas e ao descrédito na participação política. Equivoca-se S. Exa. quando fala em voto distrital. O parlamentarismo português e o italiano mantêm um sistema pro- porcional. Lamenta-se que - em função de um processo imediatista e conjuntural, a necessidade de crescer ou "inchar", tirando proveito das eleições presidenciais que deveremos ter em 88 - leve a tantos equívocos e distorções. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01329 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 50, inciso XVII, a seguinte expressão: Expressão suprimida: "dois mil e " 
 Parecer:  Propõe o nobre autor da emenda seja, ao fim, com a su- pressão dos vocábulos "dois mil e", no texto do item XVII, do art. 50, modificada a exigência, quanto à aprovação prévia, pelo Congresso Nacional, da alienação ou concessão de terras públicas, que o dispositivo sob proposta de modificação indi- ca como tanto devendo ser exigido das áreas superior a dois mil e quinhentos hectares. Com a supressão proposta a exigência se estenderia às terras públicas com área superior a quinhentos hectares. A rigor a emenda não deveria ser recebida, eis que não se trata de proposta de supressão, na exegese regimental, mas de modificação do que aprovado foi em primeiro turno. De qualquer forma a emenda não deve, a nosso entender, merecer aprovação, primeiro porque as áreas de menor superfície não têm a significação que explicaria a exigência da autorização legislativa para a prática do correspondente ato administra- tivo, segundo porque, estender a exigência a áreas menores de dois mil e quinhentos hectares poderia concorrer para desviar as preocupações mais sérias do Legislativo, que poderia mes- mo ver-se assoberbado com uma série de decisões de pouca sig- nificação com a diminuição do relevante papel que lhe compete no plano da divisão de competência constitucionais. Pelas precedentes razões somos pela rejeição da emenda. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01330 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso X do art. 7o, a expressão "dolosa", ficando assim redigido o referido inciso: "X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção". 
 Parecer:  A Emenda intenta suprimir a palavra "dolosa" do texto do item X do art. 7o. do Projeto de Constituição, com o obje- tivo de estabelecer que a retenção do salário do trabalhador configurará crime, em qualquer hipótese. É injustificável, a nosso ver, a supressão pretendida pela Emenda, porque somente a retenção dolosa do salário de- ve ser considerada crime. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01331 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso I do artigo 7o., a expressão "nos termos de lei complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos"", ficando o referido inciso assim redigido: "I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;"" 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
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