ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 405 e seu
parágrafo único.
O artigo 405 e seu Parágrafo Único passam a
ter a seguinte redação:
Art. 405 - É assegurada a liberdade de
expressão em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo Único - A publicação de veículo de
comunicação não depende de licença de autoridade. | | | Parecer: | Permuta a expressão "liberdade de imprensa" por "liberdade de
expressão".
No parágrafo único, substitui a expressão "veículo impresso
de comunicação" por "veículo de comunicação", retirando o
termo "impresso".
Tecnicamente, há outros veículos de comunicação que podem ser
não impressos, tais como fitas magnéticas e disketes de com-
putador, além dos microfilmes.
Ao se referir aos impressos, está-se pensando em revistas,
jornais, livros, cartazes etc. Quanto aos demais, poderão ser
passíveis de restrição, razão porque decide-se pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05227 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Título I
No art. 2o., substituir o vocábulo pensamento
por bases. | | | Parecer: | No dispositivo citado, Art.2o. do Anteprojeto de Constitui-
ção, não existe o vacábulo a ser substituído, "pensamento".
Por essa razão, consideramos prejudicada a emenda. | |
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