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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JUTAHY MAGALHÃES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::12::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
BA (9)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12289 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se, onde couber, na Seção II, do Capítulo II, do Título IX. Art. Fica assegurado ao trabalhador inativo, urbano e rural, o mesmo nível de remuneração que usufruía quando em atividade. Parágrafo primeiro - Os proventos de inatividades-serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores da respectiva categoria em atividade. Parágrafo segundo - Nenhuma contribuição previdência incidirá sobre aposentados e pensionistas da Previdência sobre eles recairá quaisquer impostos quando comprovem não dispor de outra fonte de renda. 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte assegura aos inativos o mesmo nével de remuneração em atividade, isentando a incidên- cia do fisco e das constribuições previdenciárias aos inati- vos. Consideramos que o mérito da emenda tem como objetivo fazer justiça social, aliás elogiável, no entanto no substitu tivo a aludida proposta não é contemplada. Julgamos que a matéria é pertinente à Legislação ordiná- ria, desta forma, opinamos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 97 a seguinte redação: "Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representaes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema de proporcionalidade em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12291 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 270, do projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 270 (Título VII, Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a 5o. os atuais §§ 2o. a 4o.: "§ 2o. A legislação do Imposto de Renda incidente sobre as pessoas físicas adotará os seguintes critérios: I - sobre rendimentos oriundos do trabalho será aplicada alíquota proporcional coincidente com a prevista para a tributação das pessoas jurídicas; e II - sobre rendimentos correspondentes a ganhos de capital, como tais considerados aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações de investimentos nos mercados de capitais e de valores mobiliários ou nas bolsas de mercadoria serão aplicadas alíquotas progresivas. 
 Parecer:  Objetiva a emenda dar tratamento diferenciado, na legis- lação do imposto de renda, aos rendimentos do trabalho, esti- pulando para estes alíquotas proporcionais, enquanto os ren- dimentos correspondentes a ganho de capital ficariam sujeitos a aliquotas progressivas. Praticamente, inverte-se a situação atual que discrimina contra os rendimentos do trabalho. A nosso ver, o assunto deve ser deixado à legislação or- dinária, porque a matéria, por natureza, não é constitucio- nal. Alem disso, a referida discriminação não é conveniente, se feita de modo genérico: necessitaria ser dosada e isto só é possível se dermos liberdade ao Poder Legislativo para, me- diante norma infraconstitucional, adotar critérios compatí- veis com a conjuntura e os objetivos da política econômica e fiscal. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12292 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivos emendados: Artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do projeto de Constituição: a) o artigo 336; b) o parágrafo único do artigo 337; c) o artigo 487; d) o artigo 488. 
 Parecer:  Em vista do atual propósito de simplificar a redação do texto do Projeto, deixando para a legislação ordinária mate- ria constitucional, optamos por acolher a proposição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12293 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso V, do artigo 17 do projeto, a seguinte redação: "c) na hipótese de greve, caberá às organizações de classe resguardar os direitos constitucionais de terceiros, mediante a adoção de providências que garantam a manutenção dos serviços considerados essenciais, conforme definição do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12294 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Modifica os textos dos arts. 343 e 344 (Título IX, Capítulo II, Seção I), respectivamente pelo seguinte artigo e seu parágrafo único, renumerando-se os demais: Art. 343 - A proteção à saúde física e mental do homem e da mulher é um direito de todos os indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação social das Empresas e profissionais atuantes na área. Parágrafo único. O Estado grante este direito mediante: I - políticas públicas que contribuam para a defesa da vida humana e integridade física e mental dos trabalhadores, erradicação da fome e das endemias, e redução dos riscos de doenças; II - oferta de serviços e ações de saúde a toda a população, de forma igualitária, segundo as suas necessidades; III - destinação de pelo menos 12% das receitas fiscais da União, Estados e Municípios e 25% da Contribuição de Previdência e Assistência Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de outras fontes de financiamento, na forma da lei. 
 Parecer:  Resguarda-se, em dispositivo próprio, o financiamento ' setorial, o qual deverá ser disciplinado em lei orçamentá- ria, conforme disposições transitórias. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12295 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 318 do projeto e seus parágrafos pelo seguinte dispositivo: Art. 318. A reforma agrária, instituída mediante princípios de justiça social constitui objetivo nacional e para executá-la, de forma democrática, a União, simultaneamente, promoverá: I - a desapropriação da propridade territorial rural improdutiva, pagando em dinheiro as benfeitorias úteis e necessárias e em títulos especiais da dívida pública, com clásula de atualização, resgatáveis no prazo de vinte anos, o valor da terra nua; II - a discriminação das terras públicas federais, objetivando desenvolver projetos de colonização, oficial ou particular, e o assentamento de trabalhadores com vocação agrícola; Parágrafo único. Decretada a desapropriação, na forma do item I, poderá o expropriante requerer em juízo imissão imediata na posse do imóvel, limitada a contestação a discutir o valor depositado para sua indenização. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12296 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Os artigos 407, 409 e 413 passam a ter as seguintes redações: Art. 407. A defesa da vida num ambiente sadio e ecologicamente equlibrado e com os recursos naturais sujeitos à racional exploração, considerada patrimônio público, é um dever do Estado e das empresas, e uma obrigação social da cidadania. Art. 409. As ações de análise, planejamento, fiscalização, preservação, controle ambiental e defesa civil constituem um sistema único e integrado da intervenção do poder público na defesa da vida útil centralizado na União e integrado por órgãos competentes dos Estados e Municípios, e incidente sobre atividades ameaçadoras à cadeia da vida útil, conforme regulamentação em Lei Complementar. Art. 413. Fica criada a contribuição de Defesa da Vida, de competência dos Estados e pertencente em partes iguais a Estados e Municípios, e incidente sobre atividades ameaçadoras à cadeia de vida útil, conforme regulamentação em Lei Complementar. 
 Parecer:  Ressalvamos o mérito do objetivo da proposição, mas a mesma, em parte, se reporta a matéria já contida no Projeto de Constituição; em parte, trata de matéria infraconstitu - cional, a ser mais adequadamente abordada em legisla - ção complementar. Concluímos pela prejudicialidade da Emen - da. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12297 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se o seguinte precito nas Disposições Transitórias do projeto de Constituição: "Art. Do produto da arrecadação da contribuição do FINSOCIAL setenta e cinco por cento será destinado ao Fundo de Descentralização, para o custeio da reversão aos Estados e Municípios de serviços de eucação, saúde, alimentação, preservação ambiental, defesa vivil e reforma agrária, e vinte e cinco por cento será integrado ao Fundo de Participação dos Municípios. Art. Do produto da arrecadação do empréstimo compulsório para o Fundo Nacional de Desenvolvimento o valor correspondente a vinte por cento será destinado ao Fundo de Participação dos Municípios." 
 Parecer:  A partilha das receitas tributárias, como está no proje- to, possibilitará aos Municípios um acréscimo real de cerca de 25% sobre a sua atual participação. Tal acréscimo provirá indiretamente da União, através da ampliação do atual ICM, fortalecido com a base econômica dos impostos únicos, a serem extintos. Com tal ampliação e com o aumento de sua partici- pação nas transferências, também os Estados sairão fortale- cidos. Por outro lado, a arrecadação dos empréstimos compul- sórios tem destinação especifica, ou seja, atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública. Pela re- jeição.