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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
FÁBIO FELDMANN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Modificar a redação do inciso VIII, do artigo 6A02 pela seguinte: "VIII - pela utilização das forças produtivas, conservação dos recursos naturais renováveis e defesa do meio ambiente." 
 Parecer:  Não acolhida. O relator não conseguiu entender o sentido da substitui- ção "plena utilização das forças produtivas" por "plena subs- tituição das forças produtivas". No mérito a ordem econômica deve promover a conservação dos recursos renováveis e não renováveis, talvez os últimos com maior empenho. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo: "Art. Fica obrigatória a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de dois anos, incorporando-se o denominado adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "fica obrigató- ria a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de 2 (dois) anos, incorporando-se o denomina- do adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação". Consideramos que a proposta constante da emenda, já se encon- tra amparada no "Título dos Direitos dos Trabalhadores" que dispõe; a proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coleti- vo. Além disso, o permanente aperfeiçoamento da matéria em pauta, também poderá ser utilizado através da legislação or- dinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição.