ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Modificar a redação do inciso VIII, do artigo
6A02 pela seguinte:
"VIII - pela utilização das forças
produtivas, conservação dos recursos naturais
renováveis e defesa do meio ambiente." | | | Parecer: | Não acolhida.
O relator não conseguiu entender o sentido da substitui-
ção "plena utilização das forças produtivas" por "plena subs-
tituição das forças produtivas".
No mérito a ordem econômica deve promover a conservação
dos recursos renováveis e não renováveis, talvez os últimos
com maior empenho. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. Fica obrigatória a tomada de medidas
tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao
mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no
prazo máximo de dois anos, incorporando-se o
denominado adicional de insalubridade ao salário
dos trabalhadores que os recebam na data da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que "fica obrigató-
ria a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar
ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho
no prazo máximo de 2 (dois) anos, incorporando-se o denomina-
do adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores
que os recebam na data da promulgação".
Consideramos que a proposta constante da emenda, já se encon-
tra amparada no "Título dos Direitos dos Trabalhadores" que
dispõe; a proibição de trabalho em atividades insalubres e
perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coleti-
vo. Além disso, o permanente aperfeiçoamento da matéria em
pauta, também poderá ser utilizado através da legislação or-
dinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
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