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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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V::Título 08::Capítulo 03::Seção 01::Art. 210 in fase [X]
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Banco
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:210  
 Texto:  Art. 210. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, REGIME, COLABORAÇÃO, SISTEMA DE ENSINO. COMPETENCIA, GOVERNO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, FINANCIAMENTO, SISTEMA DE ENSINO, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESENVOLVIMENTO, SISTEMA, ENSINO, PRIORIDADE, CARATER OBRIGATORIO. PRIORIDADE, ATUAÇÃO, MUNICIPIOS, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, CURSO PRE PRIMARIO.