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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
RS[X]
Nome
HILÁRIO BRAUN[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Organização dos Estados, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 10. O Estado-membro estabelecerá, obrigatoriamente, uma política agrícola, revisada semestralmente, para cuja formulação e análise serão ouvidas todas as entidades regionais representativas do setor, assegurando-se para este fim, todo o apoio técnico necessário ao incremento da produção agropecuária e a sua distribuição a custos compatíveis com o poder aquisitivo da população. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, substituindo o Artigo 15 e remunerando as Alíneas a, b, c, e, f e g: Art. 15 A execução da política agrícola estará ao encargo do Estado-membro que estabelecerá, obrigatoriamente, uma política agrícola, para cuja formulação e análise serão ouvidas todas as entidades regionais representativas do setor, assegurando-se para este fim, todo o apoio técnico necessário ao incremento da produção agropecuária e a sua distribuição a custos compatíveis com o poder aquisitivo da produção, revisada semestralmente. a) para execução desta política agrícola, fica destinado no orçamento da União 5% para custeio de lavouras e mais 5% para comercialização dos produtos agrícolas, cujos percentuais serão repassados 1/12 por mês aos Estados e por eles administrados. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0076-6 Parecer contrário. A destinação de 10% do orçamento da União para Crédito Rural e Comercialização Agrícola ignora todas as demais necessidades dos órgãos de pesquisa e assistência técnica. 20.05.87.